trabalhar em PORTUGAL

EXERCER UMA PROFISSÃO EM OUTRO PAÍS EXIGE MAIS DO QUE ESTAR LEGALMENTE RESIDENTE.

Trabalhar em Portugal pode envolver diferentes questões jurídicas conforme a nacionalidade, a profissão exercida, a formação obtida no exterior e a forma escolhida para desenvolver a atividade profissional.

Em algumas situações, o exercício da profissão depende apenas da regularidade da residência e da relação contratual estabelecida. Em outras, pode exigir o reconhecimento de graus ou diplomas estrangeiros, o reconhecimento de qualificações profissionais ou a inscrição perante uma Ordem ou entidade reguladora.

O Briganti & Associati analisa o projeto profissional de forma integrada, identificando os procedimentos jurídicos necessários para que cada cliente possa desenvolver a sua atividade em Portugal de acordo com a sua situação pessoal e profissional.

TRABALHAR EM PORTUGAL: O QUE PRECISA SER ANALISADO

O enquadramento jurídico necessário depende da nacionalidade, da forma de residência, da atividade pretendida e, em determinadas profissões, das qualificações obtidas no país de origem.

Assessoramos na identificação dos procedimentos aplicáveis e no acompanhamento das etapas jurídicas necessárias ao exercício da atividade profissional em Portugal.

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TRABALHO & RESIDÊNCIA

O direito de exercer atividade profissional em Portugal deve ser analisado em conjunto com a situação de residência do cliente. Cidadãos da União Europeia, familiares de cidadãos europeus e nacionais de países terceiros estão sujeitos a regimes distintos, assim como podem existir diferenças conforme se trate de trabalho subordinado, atividade profissional independente ou outras formas de exercício profissional.

A existência de uma oportunidade de trabalho ou de um contrato profissional não significa, por si só, que todos os requisitos necessários à residência e ao exercício da atividade estejam automaticamente preenchidos. No caso de nacionais de países terceiros que pretendam exercer trabalho subordinado, por exemplo, o procedimento pode exigir, desde a fase inicial, a existência de contrato ou promessa de contrato de trabalho e a participação da entidade empregadora na preparação da documentação necessária. Por isso, a situação profissional e a residência devem ser planeadas de forma coordenada desde o início.

02

DIPLOMAS & QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS

Diplomas e graus académicos obtidos no exterior podem necessitar de reconhecimento em Portugal, dependendo da finalidade para a qual serão utilizados. A legislação portuguesa prevê diferentes modalidades de reconhecimento — automático, de nível e específico — e a modalidade adequada varia de acordo com a formação, o grau obtido e o objetivo do reconhecimento.

O reconhecimento académico de um diploma, contudo, não deve ser confundido com a autorização para exercer uma profissão regulamentada. Em determinadas áreas profissionais, podem existir requisitos adicionais perante Ordens profissionais ou outras entidades competentes, responsáveis por analisar as condições de acesso e exercício da respetiva profissão.

Assessoramos na análise da modalidade de reconhecimento adequada, na preparação e organização da documentação e no acompanhamento do procedimento perante as instituições competentes, incluindo a análise e resposta a eventuais exigências formuladas durante o processo.

03

PROFISSÕES REGULAMENTADAS & ORDENS PROFISSIONAIS

Algumas atividades profissionais estão sujeitas a requisitos específicos para o seu exercício em Portugal. Nessas situações, a formação obtida no exterior, a experiência profissional e as qualificações do interessado podem precisar ser analisadas pela Ordem profissional ou pela autoridade competente para a respetiva profissão.

O procedimento aplicável depende da profissão, do país em que a qualificação foi obtida e do regime jurídico aplicável. Quando as qualificações foram adquiridas noutro Estado-Membro da União Europeia, no Espaço Económico Europeu ou na Suíça, existe um regime próprio de reconhecimento de qualificações profissionais. Quando foram obtidas fora desse espaço, devem ser observadas as regras específicas estabelecidas pela autoridade competente para a respetiva profissão. Em ambos os casos, conforme a profissão e as diferenças entre as qualificações apresentadas e os requisitos exigidos em Portugal, podem existir condições ou medidas complementares para o reconhecimento.

Assessoramos na análise dos requisitos aplicáveis, na preparação da documentação e no acompanhamento dos procedimentos de reconhecimento de qualificações profissionais e de inscrição perante Ordens ou entidades reguladoras, bem como na análise jurídica de eventuais exigências ou decisões administrativas, incluindo, quando cabível, a sua impugnação.

04

ATIVIDADE PROFISSIONAL INDEPENDENTE

Profissionais que pretendem desenvolver atividade por conta própria em Portugal precisam decidir, além da via de residência aplicável, a forma jurídica pela qual essa atividade será exercida — como profissional independente em nome individual ou através da constituição de uma sociedade — e organizar as relações profissionais que passarão a estabelecer no país.

A natureza da atividade, a existência de clientes em Portugal ou no exterior, a profissão exercida e a situação pessoal do profissional influenciam qual dessas formas é a mais adequada, bem como o enquadramento jurídico aplicável a cada uma.

Assessoramos na estruturação jurídica da atividade profissional independente, na análise dos requisitos relacionados à residência e ao exercício da profissão e na elaboração ou revisão dos contratos necessários ao desenvolvimento da atividade. Quando a situação exige análise contabilística ou fiscal especializada, a atuação é coordenada com profissionais habilitados nessas áreas.

05

EMPRESAS & CONTRATOS PROFISSIONAIS

Quando o projeto profissional ultrapassa a atividade individual e envolve a constituição de uma sociedade — individualmente ou com outros sócios — é necessário definir a estrutura jurídica adequada antes de iniciar a operação. Essa análise pode incluir a escolha do tipo societário, a organização das participações sociais e a elaboração cuidadosa do pacto social.

A constituição da sociedade é apenas uma das etapas. Relações entre sócios, contratos com clientes e parceiros, responsabilidades assumidas pela empresa e operações que envolvam mais de um país também podem exigir uma análise jurídica específica.

Assessoramos na constituição e estruturação jurídica de sociedades, incluindo a elaboração do pacto social e, quando adequado, de acordos parassociais entre sócios, bem como na elaboração e negociação de contratos profissionais e empresariais e na organização das relações jurídicas necessárias ao desenvolvimento da atividade em Portugal. Quando o projeto envolve aspetos fiscais, contabilísticos ou societários em outras jurisdições, atuamos de forma coordenada com os profissionais especializados envolvidos.

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O exercício de uma atividade profissional pode estar diretamente relacionado ao direito de residência. A nacionalidade, a situação familiar e o projeto profissional determinam os procedimentos aplicáveis em cada caso.

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