PREVIDÊNCIA & APOSENTADORIA BRASIL–PORTUGAL

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS TAMBÉM ATRAVESSAM FRONTEIRAS

Construir uma vida profissional em mais de um país pode significar também contribuir para diferentes sistemas de Previdência e Segurança Social. Quando isso acontece, a análise da aposentadoria e de outros direitos previdenciários exige compreender como esses períodos contributivos se relacionam e quais regras são aplicáveis em cada situação.

Brasil e Portugal possuem mecanismos de coordenação em matéria de Segurança Social que podem permitir o aproveitamento de períodos contributivos cumpridos nos dois países para o reconhecimento de determinados direitos, sem que isso signifique a transferência das contribuições de um sistema para o outro.

O Briganti & Associati analisa o histórico contributivo e a situação jurídica de cada cliente, identificando as regras aplicáveis e as providências necessárias para quem vive, trabalhou ou contribuiu entre Brasil e Portugal.

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CONTRIBUIÇÕES NO BRASIL E EM PORTUGAL

Ter contribuído para os sistemas previdenciários do Brasil e de Portugal não significa perder os períodos acumulados em um dos países ao passar a viver ou trabalhar no outro. As regras de coordenação entre os dois sistemas permitem, quando necessário e nos termos aplicáveis a cada benefício, considerar períodos contributivos cumpridos em ambos os países para a verificação do direito a determinadas prestações. 

A totalização refere-se aos períodos de contribuição ou de seguro, e não à transferência dos valores contribuídos entre os sistemas. Cada país mantém a sua própria legislação e analisa os direitos correspondentes aos períodos cumpridos sob o respetivo regime, podendo o benefício ser reconhecido de forma independente ou mediante as regras de coordenação previstas no acordo, conforme o caso. 

Assessoramos na análise do histórico contributivo do cliente, identificando os períodos registrados em cada país, eventuais lacunas ou sobreposições e a forma como esses períodos podem ser considerados para o reconhecimento de direitos previdenciários no Brasil e em Portugal.

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TOTALIZAÇÃO DOS PERÍODOS CONTRIBUTIVOS

A totalização permite que períodos contributivos cumpridos no Brasil e em Portugal sejam considerados em conjunto quando isso for necessário para verificar o direito a uma prestação previdenciária. Em outras palavras, o tempo de contribuição realizado em um país pode ajudar a preencher os requisitos exigidos pelo outro, evitando que uma carreira profissional dividida entre dois sistemas resulte na perda de períodos relevantes. Os períodos considerados não podem, em regra, sobrepor-se.

Totalizar, porém, não significa transferir contribuições de um país para o outro nem criar uma única aposentadoria internacional. Brasil e Portugal mantêm sistemas independentes: cada país analisa o direito segundo a sua própria legislação e, quando aplicável, utiliza os períodos cumpridos no outro país para verificar se os requisitos necessários foram alcançados. Se o cliente já preencher os requisitos de um dos sistemas sem recorrer ao tempo estrangeiro, a totalização pode nem ser necessária. Palácio do Planalto

Na prática, isso pode resultar em benefícios distintos, pagos separadamente por cada país. A forma de cálculo depende da legislação nacional e do instrumento internacional aplicável, razão pela qual conhecer apenas o número total de anos contribuídos não é suficiente para determinar o direito ou o valor futuro da aposentadoria. A Segurança Social portuguesa, por exemplo, prevê mecanismos de cálculo proporcional quando períodos estrangeiros são utilizados para completar a carreira necessária ao reconhecimento do direito. Segurança Social

Assessoramos na identificação dos períodos que podem ser considerados, na análise da necessidade ou conveniência da totalização e na avaliação dos seus efeitos sobre o reconhecimento e o cálculo das prestações em cada país.

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CÁLCULO & PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS

Quando períodos contributivos cumpridos no Brasil e em Portugal são considerados em conjunto para o reconhecimento de um direito previdenciário, isso não transforma as duas carreiras numa única aposentadoria. Cada país analisa o direito segundo a sua própria legislação e é responsável pela prestação que lhe compete. O Acordo Brasil–Portugal permite a totalização dos períodos quando necessária, mas preserva a autonomia dos dois sistemas previdenciários. 

O valor a receber também não resulta da simples soma das contribuições ou remunerações existentes nos dois países. Os períodos cumpridos no outro Estado podem ser relevantes para preencher requisitos previdenciários, enquanto o cálculo da prestação obedece às regras próprias de cada sistema e à carreira contributiva reconhecida em cada um deles.

Em Portugal, por exemplo, quando períodos de outros regimes são utilizados para completar o prazo necessário, a legislação prevê o ajustamento da pensão em função do tempo efetivamente contribuído para o regime português. 

Por isso, duas pessoas com o mesmo número total de anos de contribuição podem alcançar resultados bastante diferentes. A idade, o momento em que os requisitos são preenchidos, os períodos efetivamente cumpridos em cada país, as remunerações registadas e as regras vigentes em cada sistema interferem no reconhecimento e no valor das prestações.

Assessoramos na análise prévia da carreira contributiva e dos diferentes cenários possíveis, permitindo compreender em qual sistema existe direito ao benefício, quando esse direito poderá ser exercido e de que forma os períodos contributivos de Brasil e Portugal poderão repercutir no respetivo cálculo, antes da apresentação do pedido.

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PEDIDO DO BENEFÍCIO & TRAMITAÇÃO INTERNACIONAL

Quando a carreira contributiva se desenvolveu no Brasil e em Portugal, o pedido de aposentadoria ou de outra prestação abrangida pelo acordo internacional envolve a cooperação entre as instituições previdenciárias dos dois países. São elas que confirmam os períodos de seguro ou contribuição e trocam as informações necessárias para que cada sistema possa analisar o direito que lhe compete. 

Para quem reside no exterior, as normas brasileiras preveem que o requerimento no âmbito dos acordos internacionais seja apresentado perante o organismo de ligação ou a instituição competente do país de residência. A documentação e os períodos contributivos são então encaminhados e validados pelos canais institucionais próprios. Da mesma forma, requerimentos apresentados perante a instituição competente do outro país podem produzir efeitos perante o INSS, nos termos das regras de cooperação administrativa. 

Isso não elimina a importância de preparar corretamente o pedido. Divergências no histórico contributivo, períodos não reconhecidos, informações incompletas ou documentação inadequada podem interferir na análise e exigir providências adicionais antes ou durante o procedimento.

Assessoramos na preparação e instrução dos pedidos com elementos internacionais, na organização do histórico contributivo e da documentação necessária e no acompanhamento da tramitação perante as instituições competentes no Brasil e em Portugal.

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PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO INTERNACIONAL

Quando a carreira profissional foi construída entre Brasil e Portugal, o momento do pedido não deve ser analisado apenas a partir da soma dos anos trabalhados. 

Antes de requerer uma aposentadoria, é importante reconstruir o histórico contributivo em cada país, verificar quais períodos estão efetivamente reconhecidos e identificar se o direito pode ser adquirido de forma autónoma em algum dos sistemas ou se será necessário recorrer à totalização prevista pelos instrumentos internacionais.

O próprio Acordo Brasil–Portugal prevê a utilização dos períodos do outro Estado quando necessária para a aquisição do direito, preservando, porém, a aplicação da legislação de cada país. 

Essa análise pode revelar períodos não registrados, contribuições concomitantes, diferenças entre o histórico profissional e os dados constantes dos sistemas previdenciários ou situações em que contribuições futuras ainda podem ter relevância. Também permite compreender antecipadamente as consequências de utilizar períodos estrangeiros para completar os requisitos de determinado benefício e distinguir os casos em que já existe direito independente daqueles em que a totalização é indispensável. 

O planeamento previdenciário internacional não consiste em procurar uma fórmula única para “maximizar” a aposentadoria, mas em compreender, antes do requerimento, quais direitos existem em cada sistema, quais períodos podem ser reconhecidos, quando poderão ser utilizados e quais efeitos jurídicos decorrem de cada alternativa possível.

Assessoramos na reconstrução e análise da carreira contributiva, na identificação de inconsistências ou períodos que exijam regularização e na definição da estratégia jurídica adequada para a futura obtenção dos benefícios, considerando conjuntamente a legislação brasileira, a portuguesa e os instrumentos internacionais aplicáveis.

UMA CARREIRA CONTRIBUTIVA INTERNACIONAL EXIGE UMA ANÁLISE INTEGRADA

Quem trabalhou e contribuiu em mais de um país não deve analisar a aposentadoria de forma fragmentada. Os períodos contributivos, os requisitos de cada sistema, a eventual necessidade de totalização e o momento do requerimento precisam ser avaliados em conjunto, à luz das regras aplicáveis no Brasil, em Portugal e dos instrumentos internacionais que coordenam esses direitos.

O Briganti & Associati assessora clientes com histórico contributivo internacional na organização da carreira previdenciária, na análise dos direitos existentes e na preparação dos procedimentos necessários perante as instituições competentes.

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