DEPOIS DA CHEGADA A PORTUGAL

Estabelecer residência em Portugal é apenas o início. Depois da chegada, surgem questões fiscais, contratuais, patrimoniais e familiares que precisam ser organizadas de acordo com a nova realidade do cliente.

O Briganti & Associati acompanha também essa etapa, oferecendo uma visão integrada da vida jurídica em Portugal e das relações que permanecem com outros países.

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RESIDÊNCIA FISCAL & OBRIGAÇÕES EM PORTUGAL

Uma vez instalado em Portugal, é necessário confirmar o enquadramento fiscal do cliente e organizar a sua situação perante a Autoridade Tributária. A residência administrativa e a residência fiscal não são necessariamente conceitos coincidentes, razão pela qual cada situação deve ser analisada individualmente, mesmo quando o planeamento fiscal tenha sido realizado antes da mudança.

Essa etapa pode incluir a atualização dos dados do cliente perante as autoridades competentes e a identificação das obrigações declarativas decorrentes da nova residência — sobretudo quando permanecem rendimentos, imóveis, investimentos, empresas ou outros interesses patrimoniais no exterior.

Assessoramos na organização da situação fiscal após a instalação em Portugal e, nos casos que envolvam mais de uma jurisdição, coordenamos a análise com profissionais especializados nos países envolvidos.

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CONTRATOS  & VIDA CIVIL

A instalação em Portugal dá origem a novas relações contratuais e obrigações jurídicas na vida civil do cliente — contratos de prestação de serviços, relacionados à atividade profissional e outras relações que passam a fazer parte do seu quotidiano no país.

Assessoramos na análise, elaboração e negociação desses contratos, definindo com clareza direitos, obrigações, responsabilidades e mecanismos de resolução de eventuais litígios antes da assinatura — e intervimos também na resolução de questões que possam surgir durante a sua execução.

Quando a relação contratual apresenta elementos de conexão internacional — pela nacionalidade ou residência das partes, pela localização de bens ou pela existência de obrigações assumidas no exterior — a determinação da lei aplicável pode exigir uma análise específica. Nestes casos, analisamos as normas de direito internacional privado pertinentes, incluindo, quando aplicável, o Regulamento Roma I no âmbito da União Europeia, para determinar a legislação que rege a relação contratual e a forma mais adequada de proteger os interesses do cliente.

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PATRIMÔNIO & INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS

A mudança de residência para Portugal não significa, necessariamente, concentrar no país todo o patrimônio do cliente. Imóveis, participações societárias, investimentos, contas e outros ativos podem permanecer distribuídos entre diferentes países, criando relações jurídicas que precisam ser analisadas de forma integrada.

Assessoramos na organização e estruturação jurídica do patrimônio, na análise de operações com elementos internacionais e na identificação da legislação aplicável às relações patrimoniais que envolvem mais de uma jurisdição. Essa análise pode abranger a titularidade e a transmissão de bens, participações societárias, investimentos e outras estruturas patrimoniais mantidas em Portugal ou no exterior.

A existência de patrimônio em diferentes países também pode produzir efeitos familiares e sucessórios, especialmente quando residência, nacionalidade, localização dos bens e vínculos familiares se distribuem entre diferentes jurisdições. Nesses casos, a organização patrimonial deve considerar também as regras de direito internacional privado aplicáveis e seus possíveis reflexos no planejamento sucessório.

Quando a estrutura patrimonial envolve aspectos societários, fiscais, financeiros ou sucessórios em diferentes jurisdições, atuamos de forma coordenada com profissionais especializados nas áreas envolvidas, buscando uma organização juridicamente coerente com os objetivos pessoais, familiares e patrimoniais do cliente.

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FAMÍLIA & SUCESSÕES

A mudança para Portugal pode produzir efeitos também nas relações familiares e sucessórias, especialmente quando os membros da família possuem diferentes nacionalidades, o casamento foi celebrado em outro país ou existem filhos, herdeiros e bens distribuídos entre diferentes jurisdições.

Assessoramos em questões relacionadas ao casamento e aos regimes de bens — incluindo, quando aplicável, a escolha da lei aplicável ao regime matrimonial nos termos do Regulamento (UE) 2016/1103 —, bem como no reconhecimento e eficácia de atos estrangeiros, na organização sucessória e em testamentos e heranças com elementos internacionais. Em cada caso, analisamos as regras de competência e de direito aplicável relevantes.

Em sucessões internacionais, a residência habitual do falecido, a sua nacionalidade, a localização dos bens e a eventual escolha da lei aplicável podem assumir particular relevância. A análise prévia permite organizar a sucessão de forma juridicamente coerente e reduzir conflitos entre diferentes ordenamentos jurídicos.

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PREVIDÊNCIA & APOSENTADORIA INTERNACIONAL

A mudança para Portugal não interrompe a trajetória contributiva construída no país de origem. Quando o cliente trabalhou ou contribuiu para sistemas de Segurança Social em diferentes países, é necessário analisar de que forma esses períodos podem ser considerados para o reconhecimento de direitos previdenciários e para o acesso a futuras prestações.

No eixo Brasil–Portugal, as regras de coordenação entre os dois sistemas permitem, em determinadas situações, a consideração de períodos contributivos cumpridos em ambos os países para a verificação dos requisitos necessários à concessão de benefícios. Essa coordenação, contudo, não significa a transferência das contribuições de um sistema para o outro: cada situação deve ser examinada à luz da legislação aplicável e do histórico contributivo individual.

Assessoramos na análise jurídica do histórico previdenciário, na identificação das regras aplicáveis e na definição das providências necessárias para a proteção dos direitos do cliente, inclusive quando a sua vida profissional e contributiva se desenvolveu em mais de um país. Quando necessário, a atuação é coordenada com profissionais especializados nas jurisdições envolvidas.

CONTRIBUIU NO BRASIL E EM PORTUGAL?

Períodos contributivos em diferentes países podem ser relevantes para aposentadorias e outras prestações previdenciárias. A forma como esses períodos são considerados, porém, depende do benefício pretendido e das regras aplicáveis em cada sistema.

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VIVER EM PORTUGAL É TAMBÉM ORGANIZAR A VIDA JURÍDICA

A instalação em um novo país produz efeitos que vão além da residência. Questões fiscais, patrimoniais, familiares, contratuais e previdenciárias passam a integrar uma mesma realidade e, muitas vezes, envolvem mais de uma jurisdição.

O Briganti & Associati acompanha clientes que vivem entre diferentes países, oferecendo uma assessoria jurídica integrada e adequada à realidade de cada família.

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