Como está funcionando na prática
Nos últimos meses, muitos clientes têm perguntado como está sendo feito o registro de filhos menores de cidadãos italianos no Consulado da Itália em São Paulo após as mudanças legislativas introduzidas em 2025.
A realidade prática mudou em relação ao passado, e hoje o procedimento envolve uma etapa adicional chamada mapeamento.
A seguir, explicamos de forma objetiva o cenário atual.
O que mudou
Tradicionalmente, o filho de cidadão italiano já reconhecido podia ser registrado diretamente no consulado mediante apresentação da documentação de estado civil.
Com a introdução das novas disposições legislativas em 2025 (incluindo o art. 3-bis), os consulados passaram a adotar um sistema de controle prévio para verificar os casos que se enquadram nas novas regras.
Esse controle ocorre por meio do chamado mapeamento.
O que é o “mapeamento”
O mapeamento é um pré-cadastro solicitado pelo Consulado para identificar os menores que pretendem obter o reconhecimento da cidadania italiana.
Importante:
o mapeamento não é o agendamento.
Trata-se de uma etapa preliminar que permite ao Consulado organizar a abertura de vagas no sistema Prenot@mi.
Na prática, o fluxo atualmente ocorre da seguinte forma:
mapeamento → convocação → agendamento → apresentação da declaração*
Quem deve realizar o mapeamento
Em regra, o mapeamento está sendo solicitado para:
• filhos menores de cidadãos italianos
• menores que já eram menores na data de 24.05.2025
• menores nascidos após o decreto
• menores que precisam apresentar declaração de vontade prevista pela nova legislação
Situações mais comuns
1. Filho menor nascido antes do decreto
Quando o pai ou a mãe já era cidadão italiano antes de 2025.
Nestes casos, o direito ao reconhecimento tende a ser mais estável.
O Consulado tem solicitado o mapeamento e posteriormente a apresentação da declaração.
Existe indicação de prazo administrativo até 31.05.2026 para alguns casos.
2. Filho menor nascido após o decreto
A nova legislação passou a exigir uma declaração dentro do prazo de 1 ano do nascimento.
O procedimento continua sendo realizado pelo Consulado, mas mediante convocação após o mapeamento.
3. Menores próximos da maioridade
Quando o menor está prestes a completar 18 anos, é recomendável atenção especial aos prazos e às tentativas de agendamento.
Em alguns casos pode ser necessário avaliar estratégia jurídica para evitar perda de direito.
O que você deve fazer agora
- realizar o mapeamento do menor
- acompanhar a abertura de vagas no Prenot@mi
- guardar comprovantes de tentativa de agendamento
- preparar a documentação civil necessária
- monitorar os prazos aplicáveis ao caso específico
Existe risco de perder o prazo?
Alguns prazos foram introduzidos pela nova legislação, especialmente para:
• menores que já eram menores em 24.05.2025
• menores nascidos após o decreto
Como o sistema de agendamento ainda apresenta limitações práticas, é recomendável agir com antecedência e documentar as tentativas de agendamento.
É necessário entrar com ação judicial?
Nem sempre.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Em situações nas quais:
• não há vagas disponíveis
• o sistema Prenot@mi não permite agendamento em tempo razoável
• existe risco de perda de prazo
• há interpretação restritiva do Consulado
pode ser oportuno avaliar medidas judiciais para proteger o direito do menor.
Isso ocorre porque a cidadania iure sanguinis possui natureza originária e declarativa, e a impossibilidade prática de acesso ao serviço consular pode configurar limitação indevida ao exercício do direito.
Conclusão
O procedimento para registro de menores no Consulado da Itália em São Paulo continua sendo possível, mas passou a exigir planejamento e acompanhamento mais atento.
O mapeamento tornou-se etapa essencial para acesso ao agendamento.
Como o cenário ainda está em evolução interpretativa, a análise individual do caso é fundamental para definição da melhor estratégia administrativa ou judicial.
* O QUE É A “DECLARAÇÃO DE VONTADE” PARA FILHOS MENORES DE CIDADÃOS ITALIANOS
Com as alterações introduzidas em 2025, alguns casos de reconhecimento de cidadania para filhos menores passaram a exigir a chamada declaração de vontade (dichiarazione di volontà).
Trata-se de uma declaração formal apresentada pelos pais (ou pelo próprio interessado, quando maior de idade), confirmando a intenção de que o menor adquira ou mantenha a cidadania italiana segundo as novas regras introduzidas pelo art. 3-bis.
Na prática, a declaração de vontade tornou-se uma etapa adicional em determinadas situações, especialmente quando:
• o menor nasceu após a entrada em vigor do decreto de 2025
• o menor já era menor na data de 24.05.2025
• o Consulado solicita confirmação formal do interesse na transmissão da cidadania
• o caso precisa ser enquadrado nas novas disposições administrativas
A declaração deve ser apresentada mediante agendamento no Consulado (após o mapeamento) ou conforme as orientações específicas da repartição consular competente.
Para os menores nascidos após o decreto, a legislação prevê, em regra, a necessidade de apresentação da declaração dentro do prazo de 1 ano do nascimento.
O objetivo da declaração é formalizar a intenção dos pais de transmitir a cidadania italiana ao filho, permitindo que a administração consular verifique o enquadramento do caso nas novas disposições legais.
Como o procedimento ainda está em fase de adaptação prática pelos consulados, recomenda-se acompanhar as instruções específicas da repartição competente e agir com antecedência para evitar dificuldades de agendamento dentro dos prazos aplicáveis.

Camila Briganti é advogada com mais de duas décadas de experiência e trajetória profissional construída entre Brasil e Europa. Inscrita nas Ordens dos Advogados de São Paulo, Lisboa e Milão, coordena a Briganti Avvocato & Associati e atua especialmente em cidadania europeia, mobilidade internacional e planejamento jurídico e patrimonial transnacional.


