FASES DO PROCESSO JUDICIAL
O reconhecimento judicial da cidadania italiana passa por diferentes etapas perante o Tribunal e, após a conclusão do processo, perante os órgãos administrativos italianos.
Os prazos indicados ao longo do procedimento são sempre estimativos. A duração de cada fase depende do Tribunal competente, do magistrado responsável, da complexidade do processo, de eventuais determinações judiciais e, posteriormente, dos prazos dos órgãos administrativos envolvidos.
Cada processo possui uma tramitação própria e, por isso, não é possível garantir antecipadamente uma data para sua conclusão.
Importante: a viabilidade da via judicial e os requisitos aplicáveis a cada caso dependem da legislação vigente no momento do ajuizamento, especialmente após as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. 36/2025, convertido na Lei n. 74/2025. Por isso, a análise prévia do caso concreto é sempre a etapa que determina se — e como — o processo judicial deve ser proposto.
1. PROTOCOLO DA AÇÃO JUDICIAL
Concluída a análise jurídica e documental e estando a documentação necessária em ordem, nossa equipe prepara e protocola a ação perante o Tribunal italiano territorialmente competente.
A partir desse momento tem início formalmente o processo judicial.
2. NÚMERO DO PROCESSO — RGN
Após o protocolo e o registro da ação, o processo recebe um número de Ruolo Generale (RG), que será sua identificação perante o Tribunal.
O tempo necessário para a atribuição e disponibilização do número pode variar conforme o Tribunal e a respectiva secretaria judicial. Por essa razão, não indicamos um prazo fixo para essa etapa.
3. ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
Uma vez disponível o número de RG, o andamento público do processo pode ser consultado por meio dos serviços telemáticos da Justiça italiana, inclusive pelo Portale dei Servizi Telematici (PST) do Ministero della Giustizia e, quando disponível, pelo aplicativo Giustizia Civile.
Por razões de privacidade, as informações disponibilizadas ao público são apresentadas de forma limitada e anonimizada.
Nossa equipe acompanha diretamente cada processo e informa aos clientes sobre os acontecimentos processuais relevantes.
4. DESIGNAÇÃO DO JUIZ
Após a distribuição da ação, o processo é atribuído ao magistrado responsável por sua condução.
Não existe um prazo único aplicável a todos os Tribunais para essa etapa. O tempo necessário depende da organização interna, da carga de trabalho e da distribuição dos processos no Tribunal competente.
A designação pode ocorrer rapidamente em alguns casos e levar vários meses em outros, sem que isso, isoladamente, represente qualquer problema com a ação.
5. AUDIÊNCIA E TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
Após assumir o processo, o juiz determina sua tramitação e fixa a audiência ou os demais atos processuais que considerar necessários.
A data depende da agenda e da organização do Tribunal e pode variar significativamente — de alguns meses a períodos superiores a um ano, conforme o Tribunal, o magistrado e as características do caso.
É importante esclarecer que a realização de uma audiência não significa necessariamente que o processo será decidido imediatamente depois dela.
O juiz pode solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais, conceder novos prazos às partes ou designar uma segunda audiência ou audiências posteriores.
A designação de uma nova audiência faz parte da tramitação normal de um processo judicial e, por si só, não significa que exista qualquer problema com a ação.
A legislação processual italiana também permite, em determinadas situações, que a audiência seja substituída pelo depósito de notas escritas (note scritte), nos termos do art. 127-ter do Codice di procedura civile.
Nesse caso, em vez da realização da audiência presencial, os advogados apresentam por escrito as manifestações e os requerimentos pertinentes dentro do prazo determinado pelo juiz.
A chamada trattazione scritta é uma modalidade prevista pela legislação processual e utilizada pelos Tribunais italianos. Portanto, quando o juiz determina a substituição da audiência por note scritte, isso não representa uma irregularidade ou um prejuízo para o processo, mas simplesmente a forma de tramitação escolhida pelo magistrado para aquela fase processual.
Nos processos conduzidos pelo escritório, os requerentes são representados pelos advogados constituídos e, em regra, não precisam viajar à Itália nem comparecer pessoalmente às audiências, salvo eventual determinação específica do Tribunal.
6. DECISÃO JUDICIAL
Concluídas as atividades processuais consideradas necessárias, o processo fica à disposição do magistrado para decisão.
A decisão pode ser proferida após a audiência, após a apresentação das note scritte ou depois do cumprimento de outras determinações estabelecidas pelo juiz.
Não existe um prazo que possa ser garantido para sua publicação. Dependendo do Tribunal, do magistrado e da complexidade do processo, essa fase pode durar algumas semanas ou vários meses.
Quando a decisão é publicada, nossa equipe analisa seu conteúdo e informa aos clientes os próximos passos.
7. EVENTUAL IMPUGNAÇÃO E TRÂNSITO EM JULGADO
A publicação de uma decisão favorável não significa necessariamente que ela já seja definitiva.
Após a decisão, é necessário verificar os prazos e as condições aplicáveis para eventual impugnação.
Esses prazos podem variar conforme a natureza do provimento, sua comunicação ou notificação e as regras processuais aplicáveis ao caso concreto.
Somente depois de encerradas as possibilidades ordinárias de impugnação aplicáveis ao processo é possível confirmar o passaggio in giudicato, correspondente ao trânsito em julgado.
Por esse motivo, não é correto estabelecer um único prazo de 30 dias como regra aplicável indistintamente a todos os processos.
8. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Tornada definitiva a decisão, é necessário obter junto ao Tribunal a respectiva certificação do trânsito em julgado (certificato di passaggio in giudicato), quando necessária para as providências posteriores.
O tempo de emissão depende da secretaria do Tribunal competente e pode variar significativamente.
Com a documentação judicial necessária, é possível prosseguir para a etapa administrativa do reconhecimento.
9. TRANSCRIÇÃO DOS ATOS CIVIS NO COMUNE
Concluída a fase judicial, inicia-se a etapa administrativa perante o Comune italiano competente.
São encaminhados os documentos necessários para que o reconhecimento judicial seja registrado e para que sejam realizadas as respectivas transcrições e anotações de estado civil.
Dependendo da situação de cada requerente, essa fase pode envolver a transcrição de nascimento, casamento e outros atos de estado civil, bem como a atualização de divórcio ou demais eventos que devam constar dos registros italianos.
O tempo necessário para a conclusão dessa etapa depende do Comune responsável, da quantidade de atos a serem transcritos, da documentação apresentada e de eventuais pedidos de integração.
Por isso, não é possível garantir antecipadamente uma data para a conclusão das transcrições.
Uma vez concluídas, o cidadão poderá obter as respectivas certidões italianas de estado civil.
10. AIRE — ANAGRAFE DEGLI ITALIANI RESIDENTI ALL’ESTERO
Para o cidadão italiano que reside fora da Itália, a regularização de sua posição perante o AIRE – Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero é uma etapa fundamental da vida consular.
Nos casos de cidadania reconhecida judicialmente, após a regularização das transcrições perante o Comune competente, o interessado poderá apresentar o pedido de primeira inscrição AIRE perante o Consulado italiano competente de acordo com seu local de residência, normalmente por meio do portal Fast It, observadas as instruções da respectiva representação consular.
A documentação necessária pode variar conforme o Consulado e a situação individual do requerente.
A Briganti – Avvocato & Associati presta o serviço completo de instrução e acompanhamento do pedido de inscrição AIRE, incluindo a análise da documentação, a preparação e instrução do pedido por meio do portal Fast It, bem como a orientação durante todo o procedimento perante a representação consular competente.
O processamento do AIRE envolve tanto a representação consular quanto o Comune italiano competente e, por essa razão, o tempo necessário para sua conclusão também pode variar.
É igualmente importante que, após a inscrição, o cidadão mantenha seus dados cadastrais e de estado civil devidamente atualizados, comunicando alterações relevantes de residência e os atos de estado civil que devam ser registrados na Itália.
11. PASSAPORTE ITALIANO
Regularizada a situação anagráfica e consular, o cidadão poderá requerer a emissão do passaporte perante a autoridade italiana competente.
Para quem reside no exterior, o pedido é normalmente apresentado à representação diplomático-consular competente pelo local de residência, observados os procedimentos, documentos e sistema de agendamento adotados por cada sede.
O pedido de passaporte é pessoal, está sujeito aos procedimentos de identificação e demais requisitos estabelecidos pela autoridade competente, e o agendamento é feito diretamente pelo requerente junto ao Consulado ou sede competente.
A Briganti – Avvocato & Associati não realiza o agendamento do passaporte, mas orienta o cliente quanto à documentação e à regularidade dos registros necessários para essa etapa.
A regularidade dos dados anagráficos e de estado civil é especialmente importante nesta fase, razão pela qual recomendamos que eventuais alterações de endereço, casamento, divórcio ou nascimento de filhos sejam mantidas atualizadas perante as autoridades italianas.
QUANTO TEMPO DURA TODO O PROCESSO?
Não existe uma resposta única.
A duração de um processo judicial de reconhecimento da cidadania italiana depende de diversos fatores: Tribunal competente, magistrado designado, carga de trabalho do Tribunal, complexidade jurídica e documental do caso, eventual necessidade de integrações, número de audiências ou atos processuais, decisão, trânsito em julgado e, posteriormente, atuação do Comune e do Consulado.
Por isso, os prazos eventualmente informados pelo escritório são sempre estimativas baseadas na experiência prática e na situação existente naquele momento, e não garantias de duração do processo.
Algumas etapas podem ocorrer rapidamente. Outras podem levar meses além da média inicialmente observada.
Existem fases que dependem diretamente da atuação do escritório e outras que dependem exclusivamente do Tribunal, do Comune ou da representação consular. Nessas últimas, não existe possibilidade de impor ou garantir determinada velocidade de tramitação.
Nosso compromisso é atuar com diligência em todas as etapas que dependem de nossa equipe, acompanhar o processo e manter os clientes informados sobre os acontecimentos relevantes.
DEPOIS DO RECONHECIMENTO
O reconhecimento judicial da cidadania não encerra necessariamente todas as providências administrativas.
Dependendo da situação individual, ainda poderão ser necessárias as transcrições dos atos de estado civil, a inscrição ou atualização do AIRE, o registro de casamento, divórcio ou nascimento de filhos e, posteriormente, o pedido dos documentos italianos.
A Briganti – Avvocato & Associati acompanha também as etapas posteriores ao reconhecimento da cidadania, incluindo as transcrições e a instrução completa do pedido de inscrição AIRE, oferecendo ao cliente continuidade desde a fase judicial até a regularização de sua posição perante as autoridades italianas.

Camila Briganti é advogada com mais de duas décadas de experiência e trajetória profissional construída entre Brasil e Europa. Inscrita nas Ordens dos Advogados de São Paulo, Lisboa e Milão, coordena a Briganti Avvocato & Associati e atua especialmente em cidadania europeia, mobilidade internacional e planejamento jurídico e patrimonial transnacional.