briganti

Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2002, inscrita na Ordem dos Advogados de São Paulo, na Ordem dos Advogados de Lisboa e na Ordem dos Advogados de Milão, passou por renomados escritórios, tais como Dinamarco, Rossi & Lucon, Amaral Gurgel Advogados, Campedelli, Marques e Zarif Advogados Associados e, em 2004, foi transferida para o escritório de Milão, Olivetti, De Naro Papa, Ferro, onde iniciou seus trabalhos entre Brasil e Itália. Hoje coordena a equipe de advogados da BRIGANTI AVVOCATO ASSOCIATI que colaboram para oferecer o melhor serviço do mercado.

Registro de filhos menores no Consulado da Itália em São Paulo após o decreto de 2025

Após as mudanças legislativas de 2025, o Consulado da Itália em São Paulo passou a exigir uma etapa preliminar chamada mapeamento para o registro de filhos menores de cidadãos italianos. O mapeamento não é um agendamento, mas um pré-cadastro obrigatório que permite ao Consulado organizar a convocação para o atendimento pelo sistema Prenot@mi.

O procedimento atualmente segue, em regra, o fluxo:

mapeamento → convocação → agendamento → apresentação da declaração

A exigência se aplica tanto a menores nascidos antes do decreto quanto àqueles nascidos após a mudança legislativa, havendo prazos específicos em algumas situações (por exemplo, prazo de 1 ano para filhos nascidos após o decreto e prazo indicativo até 31.05.2026 para determinados menores que já eram menores na data de 24.05.2025).

Como o sistema ainda apresenta limitações práticas e disponibilidade reduzida de vagas, recomenda-se realizar o mapeamento o quanto antes, acompanhar regularmente o Prenot@mi e guardar prova das tentativas de agendamento.

Em casos de dificuldade de acesso ao agendamento dentro do prazo legal, pode ser necessário avaliar medidas judiciais para proteger o direito do menor, considerando a natureza originária da cidadania iure sanguinis.

Leia o artigo completo para entender quem precisa fazer o mapeamento, quais são os prazos aplicáveis e qual estratégia adotar em cada caso.

DECISÃO DA CORTE CONSTITUCIONAL – JULGAMENTO DE 11 DE MARÇO DE 2026

Nos últimos meses, o tema da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) voltou ao centro do debate jurídico. Em 11 de março de 2026, a Corte Constitucional italiana analisou a compatibilidade com a Constituição do Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, que introduziu mudanças relevantes no regime de reconhecimento da cidadania italiana para descendentes nascidos

Cidadania italiana: Corte Constitucional analisa nova lei e decisão pode impactar milhares de processos

A cidadania italiana por descendência (jure sanguinis) voltou ao centro do debate jurídico na Itália. No dia 11 de março de 2026, a Corte Constitucional italiana realizou uma audiência pública para analisar a constitucionalidade das novas regras introduzidas pelo chamado “Decreto Tajani”, que alterou significativamente os critérios para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

JULGAMENTO 11 DE MARÇO 2026

Cidadania italiana: o que está valendo hoje e o que será decidido no julgamento de 11 de março Nas últimas semanas, muitas famílias descendentes de italianos estão inseguras e confusas com as notícias sobre mudanças na cidadania italiana. Parte dessa confusão vem de informações incompletas ou alarmistas que circulam nas redes. Por isso, é importante

Cidadania Italiana por Casamento após a Reforma de 2025: o que VOCÊ PRECISA SABER

Cidadania por casamento mudou com a reforma? Em março de 2025 foi aprovada a reforma da lei da cidadania italiana (Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025). Essa atualização trouxe impactos importantes para a cidadania por descendência (ius sanguinis), mas deixou inalteradoo regime da cidadania por casamento. Ou seja: se você é casado(a) com um cidadão ou cidadã

Cidadania italiana em 2025: o que mudou de verdade (e o que não mudou)

Nos últimos tempos, pipocou a notícia de que “a Itália confirmou a cidadania por sangue sem limite de gerações”. Metade verdade, metade ruído. O que é verdade: a Corte Costituzionale publicou a Sentença n. 142/2025 dizendo, em bom português, que não cabe ao Judiciário redesenhar o ius sanguinis. E também reconheceu que os processos já em curso

JULGAMENTO HISTÓRICO SOBRE CIDADANIA ITALIANA

O Tribunal de Bolonha suscitou uma questão de legitimidade constitucional junto à Corte Constitucional Italiana, questionando a transmissão da cidadania jus sanguinis sem limite de gerações — justamente o cerne dos processos de reconhecimento judicial da cidadania italiana por descendência. A iniciativa foi seguida por outros importantes tribunais, como Roma, Milão e Florença, que optaram por suspender temporariamente os processos até que a Corte

NOVA LEI SOBRE CIDADANIA

AS NOVAS REGRAS DA CIDADANIA ITALIANA: O QUE MUDOU COM A LEI Nº 74/2025 No dia 23 de maio de 2025, o presidente da República Italiana sancionou oficialmente a Lei nº 74/2025, que converteu o polêmico Decreto-Lei nº 36/2025. A nova legislação já está em vigor desde 24 de maio e altera profundamente as regras para o

CITTADINANZA E A CORTE CONSTITUCIONAL: MAIS TEMPO DE ESPERA

CITTADINANZA E A CORTE CONSTITUCIONAL: MAIS TEMPO DE ESPERA Alguns procuradores da república de determinados tribunais (tais como Campobasso e Bologna) concederam parecer requerendo sejam as causas de cidadania italiana suspensas até que a Corte Constitucional se manifeste a respeito. O que eles fizeram: levantaram diversas questões legais no que tange o direito à cidadania

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