Registro de filhos menores no Consulado da Itália em São Paulo após o decreto de 2025
Após as mudanças legislativas de 2025, o Consulado da Itália em São Paulo passou a exigir uma etapa preliminar chamada mapeamento para o registro de filhos menores de cidadãos italianos. O mapeamento não é um agendamento, mas um pré-cadastro obrigatório que permite ao Consulado organizar a convocação para o atendimento pelo sistema Prenot@mi.
O procedimento atualmente segue, em regra, o fluxo:
mapeamento → convocação → agendamento → apresentação da declaração
A exigência se aplica tanto a menores nascidos antes do decreto quanto àqueles nascidos após a mudança legislativa, havendo prazos específicos em algumas situações (por exemplo, prazo de 1 ano para filhos nascidos após o decreto e prazo indicativo até 31.05.2026 para determinados menores que já eram menores na data de 24.05.2025).
Como o sistema ainda apresenta limitações práticas e disponibilidade reduzida de vagas, recomenda-se realizar o mapeamento o quanto antes, acompanhar regularmente o Prenot@mi e guardar prova das tentativas de agendamento.
Em casos de dificuldade de acesso ao agendamento dentro do prazo legal, pode ser necessário avaliar medidas judiciais para proteger o direito do menor, considerando a natureza originária da cidadania iure sanguinis.
Leia o artigo completo para entender quem precisa fazer o mapeamento, quais são os prazos aplicáveis e qual estratégia adotar em cada caso.