Como está funcionando na prática
Nos últimos meses, muitos clientes têm perguntado como está sendo feito o registro de filhos menores de cidadãos italianos no Consulado da Itália em São Paulo após as mudanças legislativas introduzidas em 2025.
A realidade prática mudou em relação ao passado, e hoje o procedimento envolve uma etapa adicional chamada mapeamento.
A seguir, explicamos de forma objetiva o cenário atual.
O que mudou
Tradicionalmente, o filho de cidadão italiano já reconhecido podia ser registrado diretamente no consulado mediante apresentação da documentação de estado civil.
Com a introdução das novas disposições legislativas em 2025 (incluindo o art. 3-bis), os consulados passaram a adotar um sistema de controle prévio para verificar os casos que se enquadram nas novas regras.
Esse controle ocorre por meio do chamado mapeamento.
O que é o “mapeamento”
O mapeamento é um pré-cadastro solicitado pelo Consulado para identificar os menores que pretendem obter o reconhecimento da cidadania italiana.
Importante:
o mapeamento não é o agendamento.
Trata-se de uma etapa preliminar que permite ao Consulado organizar a abertura de vagas no sistema Prenot@mi.
Na prática, o fluxo atualmente ocorre da seguinte forma:
mapeamento → convocação → agendamento → apresentação da declaração*
Quem deve realizar o mapeamento
Em regra, o mapeamento está sendo solicitado para:
• filhos menores de cidadãos italianos
• menores que já eram menores na data de 24.05.2025
• menores nascidos após o decreto
• menores que precisam apresentar declaração de vontade prevista pela nova legislação
Situações mais comuns
1. Filho menor nascido antes do decreto
Quando o pai ou a mãe já era cidadão italiano antes de 2025.
Nestes casos, o direito ao reconhecimento tende a ser mais estável.
O Consulado tem solicitado o mapeamento e posteriormente a apresentação da declaração.
Existe indicação de prazo administrativo até 31.05.2026 para alguns casos.
2. Filho menor nascido após o decreto
A nova legislação passou a exigir uma declaração dentro do prazo de 1 ano do nascimento.
O procedimento continua sendo realizado pelo Consulado, mas mediante convocação após o mapeamento.
3. Menores próximos da maioridade
Quando o menor está prestes a completar 18 anos, é recomendável atenção especial aos prazos e às tentativas de agendamento.
Em alguns casos pode ser necessário avaliar estratégia jurídica para evitar perda de direito.
O que você deve fazer agora
- realizar o mapeamento do menor
- acompanhar a abertura de vagas no Prenot@mi
- guardar comprovantes de tentativa de agendamento
- preparar a documentação civil necessária
- monitorar os prazos aplicáveis ao caso específico
Existe risco de perder o prazo?
Alguns prazos foram introduzidos pela nova legislação, especialmente para:
• menores que já eram menores em 24.05.2025
• menores nascidos após o decreto
Como o sistema de agendamento ainda apresenta limitações práticas, é recomendável agir com antecedência e documentar as tentativas de agendamento.
É necessário entrar com ação judicial?
Nem sempre.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Em situações nas quais:
• não há vagas disponíveis
• o sistema Prenot@mi não permite agendamento em tempo razoável
• existe risco de perda de prazo
• há interpretação restritiva do Consulado
pode ser oportuno avaliar medidas judiciais para proteger o direito do menor.
Isso ocorre porque a cidadania iure sanguinis possui natureza originária e declarativa, e a impossibilidade prática de acesso ao serviço consular pode configurar limitação indevida ao exercício do direito.
Conclusão
O procedimento para registro de menores no Consulado da Itália em São Paulo continua sendo possível, mas passou a exigir planejamento e acompanhamento mais atento.
O mapeamento tornou-se etapa essencial para acesso ao agendamento.
Como o cenário ainda está em evolução interpretativa, a análise individual do caso é fundamental para definição da melhor estratégia administrativa ou judicial.
* O QUE É A “DECLARAÇÃO DE VONTADE” PARA FILHOS MENORES DE CIDADÃOS ITALIANOS
Com as alterações introduzidas em 2025, alguns casos de reconhecimento de cidadania para filhos menores passaram a exigir a chamada declaração de vontade (dichiarazione di volontà).
Trata-se de uma declaração formal apresentada pelos pais (ou pelo próprio interessado, quando maior de idade), confirmando a intenção de que o menor adquira ou mantenha a cidadania italiana segundo as novas regras introduzidas pelo art. 3-bis.
Na prática, a declaração de vontade tornou-se uma etapa adicional em determinadas situações, especialmente quando:
• o menor nasceu após a entrada em vigor do decreto de 2025
• o menor já era menor na data de 24.05.2025
• o Consulado solicita confirmação formal do interesse na transmissão da cidadania
• o caso precisa ser enquadrado nas novas disposições administrativas
A declaração deve ser apresentada mediante agendamento no Consulado (após o mapeamento) ou conforme as orientações específicas da repartição consular competente.
Para os menores nascidos após o decreto, a legislação prevê, em regra, a necessidade de apresentação da declaração dentro do prazo de 1 ano do nascimento.
O objetivo da declaração é formalizar a intenção dos pais de transmitir a cidadania italiana ao filho, permitindo que a administração consular verifique o enquadramento do caso nas novas disposições legais.
Como o procedimento ainda está em fase de adaptação prática pelos consulados, recomenda-se acompanhar as instruções específicas da repartição competente e agir com antecedência para evitar dificuldades de agendamento dentro dos prazos aplicáveis.
Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2002, inscrita na Ordem dos Advogados de São Paulo, na Ordem dos Advogados de Lisboa e na Ordem dos Advogados de Milão, passou por renomados escritórios, tais como Dinamarco, Rossi & Lucon, Amaral Gurgel Advogados, Campedelli, Marques e Zarif Advogados Associados e, em 2004, foi transferida para o escritório de Milão, Olivetti, De Naro Papa, Ferro, onde iniciou seus trabalhos entre Brasil e Itália. Hoje coordena a equipe de advogados da BRIGANTI AVVOCATO ASSOCIATI que colaboram para oferecer o melhor serviço do mercado.


