MUDANÇAS NOS PROCESSOS JUDICIAIS

Como muitos já sabem, a partir do dia 22 de Junho de 2022, o Tribunal de Roma não será mais o tribunal competente para apreciar as ações judiciais para o reconhecimento da cidadania italiana – Lei n. 206/2021.

Dentre as diversas mudanças ali elencadas, aquela que impacta diretamente a nossa área é exatamente em relação à competência do tribunal que irá julgar as nossas causas.

De acordo com a nova legislação, o tribunal competente para julgar as futuras ações será o tribunal da região onde nasceu o antepassado italiano – e não mais somente o Tribunal de Roma, como sempre aconteceu.

Muitos perguntam se essa mudança será para melhor (ou pior). Ainda é bastante cedo para tecer um real cenário, porém o objetivo de tal reforma legislativa foi desafogar o Tribunal de Roma (descentralizando as ações), tornando, consequentemente, mais célere as ações judiciais – que, convenhamos, nos últimos anos esse tempo só aumentou.

De fato, é muito provável que os novos processos sejam mais rápido – aliás, o objetivo foi exatamente esse. E esperamos que assim seja.

Porém, existe também um outro lado. Não se sabe como esse novos juízes irão se posicionar nessas ações judiciais.

Por exemplo, todos os juízes de primeiro grau do Tribunal de Roma não acataram a tese da grande naturalização. Infelizmente, isso não quer dizer que um novo juiz, de um outro tribunal, interprete tal tese dessa mesma forma.

Outro exemplo: é sabido que para ingressar com as ações no Tribunal de Roma não há necessidade de se retificar um “abrasileiramento” de nome ou discrepâncias pequenas nos nomes em gerais. Quem não diz que um novo juiz possa exigir seja tudo retificado, como fazem, por exemplo, diversas Comunes e Consulados?

Não se sabe. Ninguém sabe. Ninguém hoje absolutamente nada. A não ser a real mudança da competência do tribunal que irá julgar as futuras ações e a provável celeridade dos processos como um todo.

Moral da história: esses novos tribunais não tem nenhuma jurisprudência consolidada sobre nenhum tema. Seremos nós a construir essa nova história.

O que é imprescindível para os novos interessados: buscarem sempre um escritório que tenha uma estrutura organizada para coordenar essas futuras ações, já que estarão espalhadas por toda Itália.

Mais: se por ventura a Itália decidir retomar as audiências presenciais, será ainda mais trabalhoso – e, naturalmente mais custoso – por muitas vezes haver necessidade de se contratar correspondentes na região onde corre determinado processo.

Claro que nós da BRÜCKE já estamos preparados, aguardando ansiosamente essa nova aventura.

Em tempo: para todos que têm ações correndo no Tribunal de Roma não haverá nenhuma alteração, bem como todas as ações que serão ainda lá distribuídas.

E vamos construir história!

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