CIDADANIA POR VIA MATERNA

Muitos acreditam que quando há uma mulher no meio do caminho genealógico não existe direito à cidadania italiana – o que não é mais verdade. Nas próximas linhas contamos um pouco sobre essa história e aproveitamos também para explicar outros detalhes. E, se restar qualquer dúvida, não hesite em nos contatar.

BREVE HISTÓRICO

Antes de 1948 a Itália era um reino e, segundo a legislação vigente na época, somente homens transmitiam a cidadania italiana aos filhos. Ou seja, a cidadania italiana da mulher era aquela vinculada a do marido. Com a promulgação da Constituição Italiana em 1948, isso foi alterado e as mulheres passaram a ter os mesmos direitos dos homens.

Na prática, o que ocorre: mulheres italianas (ou descendentes de) casadas com não italianos perdiam automaticamente a cidadania. Consequentemente, não podiam transmitir a cidadania italiana aos filhos nascidos antes de 01/01/1948. Ou seja, depois de muita guerra judicial, a única forma para se obter até hoje o reconhecimento da cidadania italiana é por meio de ação judicial, conhecida como causa materna. 

O que é importante destacar: o cenário hoje é extremamente bastante favorável e há uma consolidada jurisprudência a favor em relação a esse tema. 

QUEM PODE PARTICIPAR DO PROCESSO

Podem participar do processo todos os familiares descendentes em linha reta do mesmo antepassado italiano, bem como as esposas dos requerentes casados antes de 27 de abril de 1983, lembrando ser requisito indispensável estar na fila de espera do Consulado Italiano no Brasil. 

MENORES DE IDADE

Não precisam necessariamente participar da ação judicial, uma vez que a cidadania está vinculada a do genitor (pai ou mãe). Basta transcrever o nascimento do filho menor diretamente no Consulado Italiano, assim que o genitor tiver a sua cidadania reconhecida. Porém, para facilitar todo esse trâmite e não ter que enfrentar a morisidade dos consulados, todos os menores participam automaticamente da ação sem nenhum custo adicional

CÔNJUGES

Os cônjuges têm direito à cidadania por casamento e poderá ser requerida 3 anos após a data do casamento – tempo dividido pela metade na presença de filhos. Com a entrada em vigor da Lei n. 132 de 01/12/2018, passou a ser obrigatório o exame de conhecimento da língua italiana nível “B1” para o cônjuge requerente. Mulheres casadas com cidadãos italianos antes de 27 de abril de 1983 tem o reconhecimento automático da cidadania italiana. Os demais devem fazer o requerimento (administrativo) somente depois de reconhecida a cidadania do cônjuge.

Se desejar obter mais informações, não hesite em nos contatar.

Somos um escritório com foco no relacionamento entre Brasil e Itália. Fundado pela advogada Camila Briganti, que atua há mais de 20 anos no mercado, o escritório hoje é uma porta de ingresso para Itália. 

Com uma gama de profissionais altamente qualificados, entre brasileiros e italianos, o escritório oferece consultoria plena para quem deseja mergulhar no mundo italiano. Obtenção da cidadania italiana, consultoria em todos os aspectos tributários, aquisição ou locação de imóveis, bem como assessoria ainda para quem deseja realizar uma efetiva mudança para o país.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima