CIDADANIA POR CASAMENTO

Os cônjuges têm direito à cidadania por casamento e poderá ser requerida 3 anos após a data do casamento – tempo dividido pela metade na presença de filhos. O pedido é adminsitrativo e, dependendo por onde será feito, poderá demorar entre 2 a 4 anos. 

Com a entrada em vigor da Lei n. 132 de 01/12/2018, passou a ser obrigatório o exame de conhecimento da língua italiana nível “B1” para o cônjuge requerente.

Necessário ressaltar que mulheres casadas com cidadãos italianos antes de 27 de abril de 1983 tem o reconhecimento automático da cidadania italiana. Os demais devem fazer o requerimento (administrativo) somente depois de reconhecida a cidadania do cônjuge.

Se desejar obter mais informações, não hesite em nos contatar.

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