Os cônjuges têm direito à cidadania por casamento e poderá ser requerida 3 anos após a data do casamento – tempo dividido pela metade na presença de filhos. O pedido é adminsitrativo e, dependendo por onde será feito, poderá demorar entre 2 a 4 anos.
Com a entrada em vigor da Lei n. 132 de 01/12/2018, passou a ser obrigatório o exame de conhecimento da língua italiana nível “B1” para o cônjuge requerente.
Necessário ressaltar que mulheres casadas com cidadãos italianos antes de 27 de abril de 1983 tem o reconhecimento automático da cidadania italiana. Os demais devem fazer o requerimento (administrativo) somente depois de reconhecida a cidadania do cônjuge.
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Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2002, inscrita na Ordem dos Advogados de São Paulo, na Ordem dos Advogados de Lisboa e na Ordem dos Advogados de Milão, passou por renomados escritórios, tais como Dinamarco, Rossi & Lucon, Amaral Gurgel Advogados, Campedelli, Marques e Zarif Advogados Associados e, em 2004, foi transferida para o escritório de Milão, Olivetti, De Naro Papa, Ferro, onde iniciou seus trabalhos entre Brasil e Itália. Hoje coordena a equipe de advogados da BRIGANTI AVVOCATO ASSOCIATI que colaboram para oferecer o melhor serviço do mercado.


