Cidadania por casamento mudou com a reforma?
Em março de 2025 foi aprovada a reforma da lei da cidadania italiana (Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025). Essa atualização trouxe impactos importantes para a cidadania por descendência (ius sanguinis), mas deixou inalteradoo regime da cidadania por casamento.
Ou seja: se você é casado(a) com um cidadão ou cidadã italiana, continua podendo pedir a cidadania de acordo com as regras previstas no art. 5 da Lei 91/1992.
Quem pode solicitar?
O cônjuge estrangeiro tem direito a iniciar o processo desde que cumpra os seguintes requisitos:
- casamento ou união civil válido e transcrito no Comune italiano;
- manutenção do vínculo até a decisão final (se houver separação ou divórcio antes do decreto, o pedido é arquivado);
- ausência de condenações penais impeditivas;
- comprovação de conhecimento da língua italiana em nível B1 (Quadro Europeu Comum).
Quais são os prazos?
Os prazos seguem exatamente como antes da reforma:
- 2 anos após o casamento, se o casal reside na Itália;
- 3 anos após o casamento, se o casal reside no exterior;
- os prazos são reduzidos à metade quando o casal tem filhos (naturais ou adotados).
O que realmente mudou com a reforma de 2025?
A reforma não alterou os prazos nem os requisitos do cônjuge, mas trouxe reflexos indiretos:
- maior rigor documental por parte das autoridades;
- conferência minuciosa de nomes, sobrenomes e datas;
- exigência de certidões atualizadas, traduções juramentadas corretas e legalizações completas.
Assim, o processo segue igual em teoria, mas na prática exige uma preparação documental muito mais cuidadosa.
Cidadania por casamento iniciada após a reforma
Se o pedido foi iniciado após a entrada em vigor do Decreto-Lei 36/2025, nada muda nos prazos ou requisitos.
O ponto crucial é: qualquer divergência nos documentos pode atrasar ou comprometer o processo.
Conclusão
A reforma de 2025 não alterou a cidadania por casamento: os prazos e requisitos continuam os mesmos da Lei 91/1992.
O que mudou foi o nível de exigência documental.
Se você está pensando em pedir a cidadania italiana por casamento, o passo mais importante é garantir que sua documentação esteja perfeita antes de protocolar o pedido.
Entre em contato com nossa equipe para saber se você já pode solicitar a cidadania e como preparar cada documento da forma correta.
Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2002, inscrita na Ordem dos Advogados de São Paulo, na Ordem dos Advogados de Lisboa e na Ordem dos Advogados de Milão, passou por renomados escritórios, tais como Dinamarco, Rossi & Lucon, Amaral Gurgel Advogados, Campedelli, Marques e Zarif Advogados Associados e, em 2004, foi transferida para o escritório de Milão, Olivetti, De Naro Papa, Ferro, onde iniciou seus trabalhos entre Brasil e Itália. Hoje coordena a equipe de advogados da BRIGANTI AVVOCATO ASSOCIATI que colaboram para oferecer o melhor serviço do mercado.


