Cidadania Italiana por Casamento após a Reforma de 2025: o que VOCÊ PRECISA SABER

Cidadania por casamento mudou com a reforma?

Em março de 2025 foi aprovada a reforma da lei da cidadania italiana (Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025). Essa atualização trouxe impactos importantes para a cidadania por descendência (ius sanguinis), mas deixou inalteradoo regime da cidadania por casamento.

Ou seja: se você é casado(a) com um cidadão ou cidadã italiana, continua podendo pedir a cidadania de acordo com as regras previstas no art. 5 da Lei 91/1992.

Quem pode solicitar?

O cônjuge estrangeiro tem direito a iniciar o processo desde que cumpra os seguintes requisitos:

  • casamento ou união civil válido e transcrito no Comune italiano;
  • manutenção do vínculo até a decisão final (se houver separação ou divórcio antes do decreto, o pedido é arquivado);
  • ausência de condenações penais impeditivas;
  • comprovação de conhecimento da língua italiana em nível B1 (Quadro Europeu Comum).

Quais são os prazos?

Os prazos seguem exatamente como antes da reforma:

  • 2 anos após o casamento, se o casal reside na Itália;
  • 3 anos após o casamento, se o casal reside no exterior;
  • os prazos são reduzidos à metade quando o casal tem filhos (naturais ou adotados).

O que realmente mudou com a reforma de 2025?

A reforma não alterou os prazos nem os requisitos do cônjuge, mas trouxe reflexos indiretos:

  • maior rigor documental por parte das autoridades;
  • conferência minuciosa de nomes, sobrenomes e datas;
  • exigência de certidões atualizadas, traduções juramentadas corretas e legalizações completas.

Assim, o processo segue igual em teoria, mas na prática exige uma preparação documental muito mais cuidadosa.

Cidadania por casamento iniciada após a reforma

Se o pedido foi iniciado após a entrada em vigor do Decreto-Lei 36/2025, nada muda nos prazos ou requisitos.
O ponto crucial é: qualquer divergência nos documentos pode atrasar ou comprometer o processo.

Conclusão

A reforma de 2025 não alterou a cidadania por casamento: os prazos e requisitos continuam os mesmos da Lei 91/1992.
O que mudou foi o nível de exigência documental.

Se você está pensando em pedir a cidadania italiana por casamento, o passo mais importante é garantir que sua documentação esteja perfeita antes de protocolar o pedido.

Entre em contato com nossa equipe para saber se você já pode solicitar a cidadania e como preparar cada documento da forma correta.

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