Nos últimos tempos, pipocou a notícia de que “a Itália confirmou a cidadania por sangue sem limite de gerações”. Metade verdade, metade ruído.
O que é verdade: a Corte Costituzionale publicou a Sentença n. 142/2025 dizendo, em bom português, que não cabe ao Judiciário redesenhar o ius sanguinis. E também reconheceu que os processos já em curso antes da reforma de 2025 seguem sob as regras antigas (sem limite geracional).
O que não é verdade: isso não significa que hoje qualquer descendente, em qualquer geração, possa iniciar um pedido como se nada tivesse mudado. Em 2025, a Itália alterou a lei. O automatismo da cidadania por sangue passou a valer somente até os netos, com exigências adicionais de vínculo. Essa é a regra em vigor.
E então, o que fazer?
Se o seu caso já estava em andamento antes de 27/03/2025, você segue no trilho anterior.
Se vai começar agora, verifique: você é filho ou neto de italiano nato nas hipóteses legais? Ótimo — siga pelo caminho administrativo ou judicial adequado.
É bisneto ou além? Aqui entra a estratégia. É possível acionar a Justiça com base em princípios de razoabilidade e igualdade, mas é preciso falar de risco — sem promessas mágicas. Cada caso merece um diagnóstico honesto e documentação sólida.
No nosso escritório, trabalhamos com transparência: explicamos a lei vigente, as vias possíveis, a probabilidade, o tempo e o custo. Se o seu perfil comporta uma tese consistente, vamos em frente. Se não, mostramos alternativas reais — e não ilusões.
Mensagem final
Informação correta evita frustração. A lei mudou e está em vigor.
Processos antigos têm proteção. Para os novos, há caminhos — alguns diretos, outros disputados. A escolha é sempre técnica e estratégica.
Perguntas frequentes sobre a cidadania italiana em 2025
1. É verdade que a cidadania italiana não tem limite de gerações?
➡️ Não. Essa regra valia até março de 2025. Hoje, a lei limita a transmissão automática até filhos e netos de italianos natos.
2. O que a decisão da Corte Costituzionale mudou?
➡️ A Corte disse que processos já em andamento antes da reforma continuam valendo pelas regras antigas (sem limite geracional). Mas isso não derruba a lei nova.
3. Se eu sou bisneto, ainda posso pedir a cidadania?
➡️ Não de forma automática. Existe a possibilidade de ação judicial baseada em princípios de igualdade e razoabilidade, mas envolve risco e precisa ser avaliada caso a caso.
4. Quando começou a valer a nova lei?
➡️ A reforma entrou em vigor em 27 de março de 2025 (com conversão em maio de 2025). Pedidos depois dessa data seguem a regra nova.
5. Quem já tinha processo em andamento antes dessa data?
➡️ Esses casos permanecem sob as regras antigas: sem limite de gerações.
6. Vale a pena entrar com ação mesmo sendo bisneto?
➡️ Depende do perfil e da documentação. É uma estratégia possível, mas com risco real. Deve ser analisada com cuidado.
7. O que o escritório faz nesses casos?
➡️ Trabalhamos com transparência: explicamos a lei vigente, avaliamos a probabilidade de sucesso e indicamos alternativas reais, sem falsas promessas.
Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2002, inscrita na Ordem dos Advogados de São Paulo, na Ordem dos Advogados de Lisboa e na Ordem dos Advogados de Milão, passou por renomados escritórios, tais como Dinamarco, Rossi & Lucon, Amaral Gurgel Advogados, Campedelli, Marques e Zarif Advogados Associados e, em 2004, foi transferida para o escritório de Milão, Olivetti, De Naro Papa, Ferro, onde iniciou seus trabalhos entre Brasil e Itália. Hoje coordena a equipe de advogados da BRIGANTI AVVOCATO ASSOCIATI que colaboram para oferecer o melhor serviço do mercado.


