CIDADANIA ITALIANA: CENÁRIO EM MAIO DE 2026

Cidadania italiana em 2026: o que realmente mudou — e o que continuam dizendo errado no Brasil

Nos últimos meses, criou-se no Brasil uma narrativa simplificada — e juridicamente incorreta — de que “a Itália acabou com a cidadania italiana por descendência”.

Não acabou.

Mas também não é verdade que “nada mudou”.

O que ocorreu foi uma mudança profunda no cenário jurídico e administrativo da cidadania italiana iure sanguinis. E justamente por ser um tema complexo, ele passou a ser frequentemente explicado de forma superficial, emocional ou até comercial demais.

Hoje, quem atua seriamente na área precisa abandonar dois extremos igualmente perigosos:

  • o discurso alarmista de que “acabou tudo”;
  • e a falsa tranquilidade de que “continua tudo igual”.

Nenhum dos dois corresponde à realidade atual.

O que mudou de fato?

Em março de 2025 entrou em vigor o Decreto-Lei n. 36/2025, posteriormente convertido na Lei n. 74/2025.

A nova legislação representou uma clara tentativa do Estado italiano de restringir o reconhecimento da cidadania por descendência, especialmente em relação às novas gerações nascidas fora da Itália.

Entre as principais mudanças práticas estão:

  • limitação geracional mais rígida;
  • fortalecimento da exigência de vínculo efetivo com a Itália;
  • endurecimento administrativo dos consulados e comuni;
  • aumento das discussões sobre residência, efetividade e conexão real com o país;
  • maior instabilidade interpretativa entre os tribunais.

Ou seja: o cenário se tornou mais técnico, mais seletivo e significativamente mais litigioso.

Negar isso hoje seria irresponsável.

A lei mudou. Mas o direito não desapareceu.

Aqui está o ponto mais importante — e talvez o mais mal compreendido atualmente.

A cidadania italiana iure sanguinis continua existindo no ordenamento jurídico italiano.

O que mudou foi a forma como o Estado passou a tentar limitar seu reconhecimento.

E isso faz toda a diferença.

Porque, em sistemas constitucionais complexos como o italiano, a existência de uma nova lei não encerra automaticamente o debate jurídico.

Pelo contrário.

É justamente agora que começa a fase mais importante: a interpretação da nova legislação pelos tribunais italianos.

O erro mais comum hoje: procurar respostas absolutas

A pergunta que mais ouvimos atualmente é:

“Então ainda dá para conseguir?”

A resposta séria é:
depende do caso.

Hoje existem processos extremamente fortes.
Existem processos frágeis.
Existem casos de risco elevado.
E existem situações juridicamente muito defensáveis.

A cidadania italiana deixou de ser um procedimento quase automático e passou a exigir estratégia jurídica real.

Isso muda completamente o trabalho dos advogados da área.

O foco agora não é mais vender facilidade.
É construir teses sólidas, identificar riscos e entender o posicionamento dos tribunais.

As decisões favoráveis continuam existindo

E aqui entra um ponto fundamental que muitas pessoas desconhecem.

Mesmo após a entrada em vigor da nova legislação, continuam surgindo decisões importantes e favoráveis aos descendentes.

A mais relevante recentemente foi a Ordinanza n. 13818/2026 da Corte di Cassazione, publicada em maio de 2026.

A decisão não derrubou a Lei 74/2025.
Isso precisa ser dito com clareza.

Mas ela reafirmou princípios extremamente importantes:

  • a cidadania iure sanguinis não nasce de uma concessão política, mas da própria descendência;
  • dificuldades administrativas reais não podem simplesmente apagar direitos;
  • a impossibilidade prática de acesso aos consulados possui relevância jurídica;
  • o colapso histórico do sistema Prenot@mi não pode ser ignorado pelo Judiciário.

Esse ponto é crucial.

Durante anos, milhares de descendentes ficaram impossibilitados de acessar a via administrativa por falhas estruturais do próprio sistema italiano.

E os tribunais sabem disso.

O argumento da isonomia continua extremamente forte

Outro ponto que continua tendo enorme relevância prática é a existência de familiares já reconhecidos.

Quando irmãos, primos ou parentes da mesma linha familiar já tiveram a cidadania reconhecida judicialmente, surge um argumento constitucional muito relevante:

o da igualdade de tratamento.

Em termos simples:
situações idênticas não deveriam receber respostas completamente opostas sem justificativa razoável.

Esse argumento continua vivo nos tribunais italianos — especialmente em processos familiares já parcialmente reconhecidos antes da mudança legislativa.

O que os tribunais estão demonstrando na prática?

Algo muito importante:

não existe uniformidade absoluta.

Hoje já é possível perceber:

  • tribunais mais rígidos;
  • tribunais mais abertos;
  • decisões cautelosas;
  • decisões favoráveis;
  • interpretações diferentes sobre os limites da nova lei.

E isso é absolutamente normal em fases de transição legislativa.

Grandes mudanças jurídicas raramente produzem estabilidade imediata.

O direito italiano está, neste momento, atravessando justamente essa fase de acomodação jurisprudencial.

Existe risco hoje?

Sim.

E qualquer profissional sério precisa dizer isso claramente.

Hoje existe risco jurídico real.

Existe risco processual.
Existe risco interpretativo.
Existe risco de mudança jurisprudencial.
E existe risco administrativo posterior nas transcrições.

Mas risco não significa impossibilidade.

Essa talvez seja a maior confusão atual.

Vale a pena entrar com ação?

Para algumas famílias, sim.
Para outras, talvez não.
E em muitos casos a resposta depende de uma análise extremamente individualizada.

Hoje, mais do que nunca, a cidadania italiana exige estudo técnico do histórico familiar, da linha de transmissão, do momento em que houve tentativa de exercício do direito e da força jurídica específica daquele núcleo familiar.

Não existe mais espaço para respostas automáticas.

O cenário real em 2026

O cenário real hoje é este:

  • a lei mudou;
  • o sistema endureceu;
  • os riscos aumentaram;
  • os tribunais seguem divididos em alguns pontos;
  • novas decisões favoráveis continuam surgindo;
  • e o direito à cidadania italiana por descendência continua existindo.

Por isso, o momento atual exige algo raro no mercado da cidadania:

menos marketing.
Mais análise jurídica.

Menos promessas absolutas.
Mais honestidade estratégica.

Porque a realidade hoje não é nem o “fim da cidadania italiana”.

Nem a ilusão de que “continua tudo igual”.

A verdade jurídica — como quase sempre acontece — está justamente no meio.

1 comentário em “CIDADANIA ITALIANA: CENÁRIO EM MAIO DE 2026”

  1. Cristina Manzoni Guasso

    Possibilidade de obter uma cidadania Italiana.
    Meu bisavô já tem cidadania reconhecida, já existe um processo, aonde meus primos já obtiveram suas cidadanias efetivamente consolidadas há 30 anos atrás.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima