Cidadania italiana em 2026: o que realmente mudou — e o que continuam dizendo errado no Brasil
Nos últimos meses, criou-se no Brasil uma narrativa simplificada — e juridicamente incorreta — de que “a Itália acabou com a cidadania italiana por descendência”.
Não acabou.
Mas também não é verdade que “nada mudou”.
O que ocorreu foi uma mudança profunda no cenário jurídico e administrativo da cidadania italiana iure sanguinis. E justamente por ser um tema complexo, ele passou a ser frequentemente explicado de forma superficial, emocional ou até comercial demais.
Hoje, quem atua seriamente na área precisa abandonar dois extremos igualmente perigosos:
- o discurso alarmista de que “acabou tudo”;
- e a falsa tranquilidade de que “continua tudo igual”.
Nenhum dos dois corresponde à realidade atual.
O que mudou de fato?
Em março de 2025 entrou em vigor o Decreto-Lei n. 36/2025, posteriormente convertido na Lei n. 74/2025.
A nova legislação representou uma clara tentativa do Estado italiano de restringir o reconhecimento da cidadania por descendência, especialmente em relação às novas gerações nascidas fora da Itália.
Entre as principais mudanças práticas estão:
- limitação geracional mais rígida;
- fortalecimento da exigência de vínculo efetivo com a Itália;
- endurecimento administrativo dos consulados e comuni;
- aumento das discussões sobre residência, efetividade e conexão real com o país;
- maior instabilidade interpretativa entre os tribunais.
Ou seja: o cenário se tornou mais técnico, mais seletivo e significativamente mais litigioso.
Negar isso hoje seria irresponsável.
A lei mudou. Mas o direito não desapareceu.
Aqui está o ponto mais importante — e talvez o mais mal compreendido atualmente.
A cidadania italiana iure sanguinis continua existindo no ordenamento jurídico italiano.
O que mudou foi a forma como o Estado passou a tentar limitar seu reconhecimento.
E isso faz toda a diferença.
Porque, em sistemas constitucionais complexos como o italiano, a existência de uma nova lei não encerra automaticamente o debate jurídico.
Pelo contrário.
É justamente agora que começa a fase mais importante: a interpretação da nova legislação pelos tribunais italianos.
O erro mais comum hoje: procurar respostas absolutas
A pergunta que mais ouvimos atualmente é:
“Então ainda dá para conseguir?”
A resposta séria é:
depende do caso.
Hoje existem processos extremamente fortes.
Existem processos frágeis.
Existem casos de risco elevado.
E existem situações juridicamente muito defensáveis.
A cidadania italiana deixou de ser um procedimento quase automático e passou a exigir estratégia jurídica real.
Isso muda completamente o trabalho dos advogados da área.
O foco agora não é mais vender facilidade.
É construir teses sólidas, identificar riscos e entender o posicionamento dos tribunais.
As decisões favoráveis continuam existindo
E aqui entra um ponto fundamental que muitas pessoas desconhecem.
Mesmo após a entrada em vigor da nova legislação, continuam surgindo decisões importantes e favoráveis aos descendentes.
A mais relevante recentemente foi a Ordinanza n. 13818/2026 da Corte di Cassazione, publicada em maio de 2026.
A decisão não derrubou a Lei 74/2025.
Isso precisa ser dito com clareza.
Mas ela reafirmou princípios extremamente importantes:
- a cidadania iure sanguinis não nasce de uma concessão política, mas da própria descendência;
- dificuldades administrativas reais não podem simplesmente apagar direitos;
- a impossibilidade prática de acesso aos consulados possui relevância jurídica;
- o colapso histórico do sistema Prenot@mi não pode ser ignorado pelo Judiciário.
Esse ponto é crucial.
Durante anos, milhares de descendentes ficaram impossibilitados de acessar a via administrativa por falhas estruturais do próprio sistema italiano.
E os tribunais sabem disso.
O argumento da isonomia continua extremamente forte
Outro ponto que continua tendo enorme relevância prática é a existência de familiares já reconhecidos.
Quando irmãos, primos ou parentes da mesma linha familiar já tiveram a cidadania reconhecida judicialmente, surge um argumento constitucional muito relevante:
o da igualdade de tratamento.
Em termos simples:
situações idênticas não deveriam receber respostas completamente opostas sem justificativa razoável.
Esse argumento continua vivo nos tribunais italianos — especialmente em processos familiares já parcialmente reconhecidos antes da mudança legislativa.
O que os tribunais estão demonstrando na prática?
Algo muito importante:
não existe uniformidade absoluta.
Hoje já é possível perceber:
- tribunais mais rígidos;
- tribunais mais abertos;
- decisões cautelosas;
- decisões favoráveis;
- interpretações diferentes sobre os limites da nova lei.
E isso é absolutamente normal em fases de transição legislativa.
Grandes mudanças jurídicas raramente produzem estabilidade imediata.
O direito italiano está, neste momento, atravessando justamente essa fase de acomodação jurisprudencial.
Existe risco hoje?
Sim.
E qualquer profissional sério precisa dizer isso claramente.
Hoje existe risco jurídico real.
Existe risco processual.
Existe risco interpretativo.
Existe risco de mudança jurisprudencial.
E existe risco administrativo posterior nas transcrições.
Mas risco não significa impossibilidade.
Essa talvez seja a maior confusão atual.
Vale a pena entrar com ação?
Para algumas famílias, sim.
Para outras, talvez não.
E em muitos casos a resposta depende de uma análise extremamente individualizada.
Hoje, mais do que nunca, a cidadania italiana exige estudo técnico do histórico familiar, da linha de transmissão, do momento em que houve tentativa de exercício do direito e da força jurídica específica daquele núcleo familiar.
Não existe mais espaço para respostas automáticas.
O cenário real em 2026
O cenário real hoje é este:
- a lei mudou;
- o sistema endureceu;
- os riscos aumentaram;
- os tribunais seguem divididos em alguns pontos;
- novas decisões favoráveis continuam surgindo;
- e o direito à cidadania italiana por descendência continua existindo.
Por isso, o momento atual exige algo raro no mercado da cidadania:
menos marketing.
Mais análise jurídica.
Menos promessas absolutas.
Mais honestidade estratégica.
Porque a realidade hoje não é nem o “fim da cidadania italiana”.
Nem a ilusão de que “continua tudo igual”.
A verdade jurídica — como quase sempre acontece — está justamente no meio.
Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2002, inscrita na Ordem dos Advogados de São Paulo, na Ordem dos Advogados de Lisboa e na Ordem dos Advogados de Milão, passou por renomados escritórios, tais como Dinamarco, Rossi & Lucon, Amaral Gurgel Advogados, Campedelli, Marques e Zarif Advogados Associados e, em 2004, foi transferida para o escritório de Milão, Olivetti, De Naro Papa, Ferro, onde iniciou seus trabalhos entre Brasil e Itália. Hoje coordena a equipe de advogados da BRIGANTI AVVOCATO ASSOCIATI que colaboram para oferecer o melhor serviço do mercado.


