DECISÃO DA CORTE CONSTITUCIONAL – JULGAMENTO DE 11 DE MARÇO DE 2026

Nos últimos meses, o tema da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) voltou ao centro do debate jurídico. Em 11 de março de 2026, a Corte Constitucional italiana analisou a compatibilidade com a Constituição do Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, que introduziu mudanças relevantes no regime de reconhecimento da cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior.

Em 12 de março de 2026, a Corte divulgou um comunicado informando que as questões de constitucionalidade levantadas por alguns tribunais foram consideradas em parte infundadas e em parte inadmissíveis. Em outras palavras, a Corte não declarou a lei inconstitucional e, portanto, o decreto permanece válido no ordenamento jurídico italiano.

Mas o que isso significa na prática para quem busca o reconhecimento da cidadania italiana?

A resposta exige uma análise mais cuidadosa.

O que prevê o Decreto-Lei 36/2025

A legislação introduziu restrições importantes ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência para pessoas nascidas fora da Itália e que possuam outra nacionalidade.

Em linhas gerais, o decreto estabelece que descendentes de italianos nascidos no exterior podem não ser considerados cidadãos italianos caso não se enquadrem em determinadas exceções previstas na lei.

Entre as situações que preservam o direito ao reconhecimento estão, por exemplo:

  • pedidos administrativos ou judiciais apresentados até 27 de março de 2025;
  • casos em que um dos pais ou avós possuía exclusivamente a cidadania italiana;
  • situações em que um dos pais residiu na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do filho

Essas regras passaram a limitar o reconhecimento automático da cidadania italiana por descendência, criando um novo cenário jurídico.

O que a Corte Constitucional decidiu

Alguns tribunais italianos, especialmente o Tribunale di Torino, haviam questionado a constitucionalidade dessas regras. Entre os argumentos apresentados estavam:

  • possível violação do princípio da igualdade;
  • restrição indevida a um direito considerado historicamente imprescritível;
  • aplicação retroativa de limitações ao reconhecimento da cidadania.

A Corte Constitucional, contudo, entendeu que essas críticas não eram suficientes para declarar a norma inconstitucional. Assim, a lei permanece válida no ordenamento jurídico italiano.

É importante destacar que o comunicado divulgado pela Corte representa apenas um resumo da decisão. A fundamentação completa ainda depende do depósito da sentença integral.

O debate jurídico, porém, não terminou

Embora a decisão mantenha o decreto em vigor, isso não significa necessariamente o fim das ações judiciais sobre cidadania italiana.

O direito italiano funciona em grande parte por meio da interpretação judicial. Em matéria de cidadania, especialmente quando envolve descendência e direitos adquiridos, os tribunais podem interpretar a lei de maneiras distintas, sobretudo diante de situações específicas.

Além disso, o próprio debate jurídico sobre a natureza da cidadania por descendência continua aberto. Parte da doutrina sustenta que o status de cidadão italiano seria um direito originário ligado à filiação, o que poderia limitar a possibilidade de restrições retroativas impostas pelo legislador. 

Essa discussão ainda pode gerar novas interpretações judiciais ou mesmo novas questões de constitucionalidade no futuro.

Ainda vale a pena entrar com ação?

A resposta depende do caso concreto.

Existem situações em que a via judicial continua sendo juridicamente defensável, especialmente quando:

  • há discussões sobre direitos já consolidados ou expectativas legítimas;
  • existem circunstâncias específicas na linha de transmissão da cidadania;
  • a aplicação da nova lei pode gerar interpretações controversas.

Em outras palavras, cada caso deve ser analisado individualmente.

O sistema judicial italiano não é totalmente uniforme, e decisões podem variar entre diferentes tribunais ou magistrados, principalmente em fases iniciais de aplicação de novas normas.

O que esperar nos próximos meses

O cenário jurídico ainda está em evolução.

Além da decisão da Corte Constitucional, o tema da cidadania italiana continua sendo discutido em outras instâncias judiciais e acadêmicas. Isso significa que novos precedentes e interpretações podem surgir, influenciando a forma como os tribunais aplicarão a legislação.

Por esse motivo, quem tem interesse em iniciar um processo de reconhecimento de cidadania italiana deve buscar uma análise jurídica cuidadosa do próprio caso.

CONCLUSÃO

A decisão da Corte Constitucional representa um marco importante, mas não encerra definitivamente todas as discussões jurídicas sobre a cidadania italiana por descendência.

O decreto continua válido, mas sua aplicação prática dependerá também da interpretação dos tribunais e das circunstâncias específicas de cada processo.

Por isso, em alguns cenários, a via judicial ainda pode ser considerada, sempre com uma avaliação jurídica adequada e atualizada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima