Nos últimos meses, o tema da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) voltou ao centro do debate jurídico. Em 11 de março de 2026, a Corte Constitucional italiana analisou a compatibilidade com a Constituição do Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, que introduziu mudanças relevantes no regime de reconhecimento da cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior.
Em 12 de março de 2026, a Corte divulgou um comunicado informando que as questões de constitucionalidade levantadas por alguns tribunais foram consideradas em parte infundadas e em parte inadmissíveis. Em outras palavras, a Corte não declarou a lei inconstitucional e, portanto, o decreto permanece válido no ordenamento jurídico italiano.
Mas o que isso significa na prática para quem busca o reconhecimento da cidadania italiana?
A resposta exige uma análise mais cuidadosa.
O que prevê o Decreto-Lei 36/2025
A legislação introduziu restrições importantes ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência para pessoas nascidas fora da Itália e que possuam outra nacionalidade.
Em linhas gerais, o decreto estabelece que descendentes de italianos nascidos no exterior podem não ser considerados cidadãos italianos caso não se enquadrem em determinadas exceções previstas na lei.
Entre as situações que preservam o direito ao reconhecimento estão, por exemplo:
- pedidos administrativos ou judiciais apresentados até 27 de março de 2025;
- casos em que um dos pais ou avós possuía exclusivamente a cidadania italiana;
- situações em que um dos pais residiu na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do filho.
Essas regras passaram a limitar o reconhecimento automático da cidadania italiana por descendência, criando um novo cenário jurídico.
O que a Corte Constitucional decidiu
Alguns tribunais italianos, especialmente o Tribunale di Torino, haviam questionado a constitucionalidade dessas regras. Entre os argumentos apresentados estavam:
- possível violação do princípio da igualdade;
- restrição indevida a um direito considerado historicamente imprescritível;
- aplicação retroativa de limitações ao reconhecimento da cidadania.
A Corte Constitucional, contudo, entendeu que essas críticas não eram suficientes para declarar a norma inconstitucional. Assim, a lei permanece válida no ordenamento jurídico italiano.
É importante destacar que o comunicado divulgado pela Corte representa apenas um resumo da decisão. A fundamentação completa ainda depende do depósito da sentença integral.
O debate jurídico, porém, não terminou
Embora a decisão mantenha o decreto em vigor, isso não significa necessariamente o fim das ações judiciais sobre cidadania italiana.
O direito italiano funciona em grande parte por meio da interpretação judicial. Em matéria de cidadania, especialmente quando envolve descendência e direitos adquiridos, os tribunais podem interpretar a lei de maneiras distintas, sobretudo diante de situações específicas.
Além disso, o próprio debate jurídico sobre a natureza da cidadania por descendência continua aberto. Parte da doutrina sustenta que o status de cidadão italiano seria um direito originário ligado à filiação, o que poderia limitar a possibilidade de restrições retroativas impostas pelo legislador.
Essa discussão ainda pode gerar novas interpretações judiciais ou mesmo novas questões de constitucionalidade no futuro.
Ainda vale a pena entrar com ação?
A resposta depende do caso concreto.
Existem situações em que a via judicial continua sendo juridicamente defensável, especialmente quando:
- há discussões sobre direitos já consolidados ou expectativas legítimas;
- existem circunstâncias específicas na linha de transmissão da cidadania;
- a aplicação da nova lei pode gerar interpretações controversas.
Em outras palavras, cada caso deve ser analisado individualmente.
O sistema judicial italiano não é totalmente uniforme, e decisões podem variar entre diferentes tribunais ou magistrados, principalmente em fases iniciais de aplicação de novas normas.
O que esperar nos próximos meses
O cenário jurídico ainda está em evolução.
Além da decisão da Corte Constitucional, o tema da cidadania italiana continua sendo discutido em outras instâncias judiciais e acadêmicas. Isso significa que novos precedentes e interpretações podem surgir, influenciando a forma como os tribunais aplicarão a legislação.
Por esse motivo, quem tem interesse em iniciar um processo de reconhecimento de cidadania italiana deve buscar uma análise jurídica cuidadosa do próprio caso.
CONCLUSÃO
A decisão da Corte Constitucional representa um marco importante, mas não encerra definitivamente todas as discussões jurídicas sobre a cidadania italiana por descendência.
O decreto continua válido, mas sua aplicação prática dependerá também da interpretação dos tribunais e das circunstâncias específicas de cada processo.
Por isso, em alguns cenários, a via judicial ainda pode ser considerada, sempre com uma avaliação jurídica adequada e atualizada.
Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2002, inscrita na Ordem dos Advogados de São Paulo, na Ordem dos Advogados de Lisboa e na Ordem dos Advogados de Milão, passou por renomados escritórios, tais como Dinamarco, Rossi & Lucon, Amaral Gurgel Advogados, Campedelli, Marques e Zarif Advogados Associados e, em 2004, foi transferida para o escritório de Milão, Olivetti, De Naro Papa, Ferro, onde iniciou seus trabalhos entre Brasil e Itália. Hoje coordena a equipe de advogados da BRIGANTI AVVOCATO ASSOCIATI que colaboram para oferecer o melhor serviço do mercado.


