O novo cenário jurídico da cidadania italiana
Desde a publicação do Decreto n. 36/2025, o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis entrou em uma fase de transição.
Embora a Lei n. 91/1992 continue em vigor e não limite o direito por geração, o decreto provocou mudanças na interpretação prática e gerou restrições administrativas em muitos Comuni e Consulados.
Como consequência, o caminho judicial voltou a ser o principal meio para quem busca o reconhecimento da cidadania.
A situação dos bisnetos e gerações posteriores após o Decreto 36/2025
Os bisnetos e descendentes de gerações posteriores se encontram hoje em um vácuo interpretativo.
O direito material à cidadania italiana por descendência continua existindo, mas a jurisprudência ainda não se formou sobre os processos ajuizados após o Decreto n. 36/2025.
Até o momento, não há sentenças publicadas referentes às novas ações propostas depois da entrada em vigor do decreto — o que significa que o tema está em uma fase inicial de formação jurisprudencial.
Alguns Tribunais italianos têm demonstrado orientação favorável em princípio, reafirmando o critério da transmissão ilimitada da cidadania por sangue, enquanto outros aguardam pronunciamentos das Cortes Superiores ou orientações oficiais do Ministério do Interior antes de definir uma linha clara de julgamento.
Em resumo: não existe, por ora, uma posição uniforme, e estamos diante de um período de transição e construção jurisprudencial.
Vantagens de entrar agora com a ação judicial
Segurança jurídica sob o regime atual
As ações propostas hoje são analisadas conforme a legislação vigente e a jurisprudência consolidada até o momento.
Entrar agora significa preservar o direito antes de eventuais reformas restritivas.
Posicionamento estratégico
As primeiras sentenças pós-decreto definirão o rumo dos futuros processos.
Quem ingressa agora pode se beneficiar dos primeiros precedentes favoráveis — e até ajudar a consolidá-los.
Controle de tempo e custos
O número de ações cresce mês a mês, o que aumenta filas e valores de serviços especializados.
Ajuizar hoje significa evitar sobrecarga futura nos Tribunais e manter custos previsíveis.
Reconhecimento prévio na família: um fator que fortalece o direito
Um ponto importante neste contexto é que quem possui na família um parente já reconhecido como cidadão italiano— seja por via judicial ou administrativa — parte de uma base jurídica muito mais sólida.
Nesses casos, a linha de descendência já foi validada pelo Estado italiano, o que significa que a cidadania foi formalmente reconhecida em um tronco familiar comum.
Assim, os novos descendentes que buscam o mesmo reconhecimento não precisam provar novamente toda a linha ancestral, mas apenas demonstrar a continuidade de filiação até o ascendente já reconhecido.
Na prática, isso confere maior segurança jurídica e previsibilidade no resultado da ação, sobretudo neste momento em que a jurisprudência para bisnetos e gerações posteriores ainda está se formando.
Motivos para esperar
Incerteza jurisprudencial
Ainda não há uniformidade entre os Tribunais sobre o reconhecimento para bisnetos e gerações posteriores.
Esperar alguns meses pode permitir acompanhar as primeiras decisões de mérito e ingressar com base em precedentes já definidos.
Qual a melhor estratégia?
Depende do perfil e dos objetivos de cada pessoa.
- Quem busca segurança jurídica imediata e aceita um risco calculado, tende a se beneficiar ao ajuizar agora.
- Quem prefere prudência e aguardar a consolidação da jurisprudência, pode optar por acompanhar as primeiras sentenças antes de agir.
O ponto crucial é compreender que o direito à cidadania por sangue permanece, mas o modo de exercê-lo está se redefinindo.
Conclusão
Entrar com a ação judicial agora não é precipitação, é estratégia.
Esperar, por sua vez, é prudência, mas com o custo da incerteza.
Vivemos um momento de transição:
quem entende o movimento jurídico e se posiciona com clareza tem mais chances de estar um passo à frente.
Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2002, inscrita na Ordem dos Advogados de São Paulo, na Ordem dos Advogados de Lisboa e na Ordem dos Advogados de Milão, passou por renomados escritórios, tais como Dinamarco, Rossi & Lucon, Amaral Gurgel Advogados, Campedelli, Marques e Zarif Advogados Associados e, em 2004, foi transferida para o escritório de Milão, Olivetti, De Naro Papa, Ferro, onde iniciou seus trabalhos entre Brasil e Itália. Hoje coordena a equipe de advogados da BRIGANTI AVVOCATO ASSOCIATI que colaboram para oferecer o melhor serviço do mercado.


