AS NOVAS REGRAS DA CIDADANIA ITALIANA: O QUE MUDOU COM A LEI Nº 74/2025
No dia 23 de maio de 2025, o presidente da República Italiana sancionou oficialmente a Lei nº 74/2025, que converteu o polêmico Decreto-Lei nº 36/2025. A nova legislação já está em vigor desde 24 de maio e altera profundamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, casamento e processos judiciais.
Abaixo, explico com clareza o que efetivamente mudou — e o que ainda pode ser contestado juridicamente.
IMPORTANTE: AÇÕES PROTOCOLADAS E PEDIDOS ADMINISTRATIVOS REALIZADOS ATÉ O DIA 27 DE MARÇO DE 2025 NÃO SOFREM ALTERAÇÕES – SEGUEM A LEGISLAÇÃO ANTERIOR.
1. LIMITAÇÃO DE GERAÇÕES NO JUS SANGUINIS
Antes, qualquer descendente de italiano podia solicitar a cidadania, independentemente da geração. Agora, somente filhos e netos de italianos poderão obter a cidadania.
2. EXIGÊNCIA DE RESIDÊNCIA NA ITÁLIA PARA TRANSMISSÃO A FILHOS
Se o genitor italiano teve sua cidadania reconhecida (e não nasceu italiano), ele deverá ter residido legalmente na Itália por pelo menos 2 anos antes do nascimento ou adoção do filho, para que esse filho possa adquirir a cidadania.
Essa medida afeta especialmente brasileiros que reconheceram a cidadania e tiveram filhos fora da Itália.
3. FILHOS MENORES AINDA PODEM SER REGISTRADOS (COM PRAZOS)
Se a cidadania do genitor foi reconhecida antes de 28/03/2025, os filhos menores ainda têm direito à cidadania, mas devem ser registrados respeitando prazos formais:
- Filhos nascidos até 27/03/2025: registro deve ser feito até 31/05/2026;
- Filhos nascidos depois: registro deve ser feito em até 1 ano após o nascimento.
4. CIDADANIA POR CASAMENTO: NOVAS EXIGÊNCIAS
Cônjuges de cidadãos italianos que tiveram a cidadania reconhecida (via judicial ou administrativa) só poderão solicitar a cidadania se residirem legalmente na Itália por 2 anos, após o reconhecimento.
Exceção:
Essa exigência não se aplica se o processo de reconhecimento foi iniciado antes de 27/03/2025.
5. RESTRIÇÕES EM AÇÕES JUDICIAIS DE RECONHECIMENTO
A nova lei limita significativamente o direito de defesa em processos judiciais:
- Proibição do uso de testemunhas e juramento como meios de prova;
- O requerente deve provar de forma documental que não há impedimentos legais para o reconhecimento.
Isso impacta diretamente ações que dependiam de reconstruções históricas por meios indiretos, especialmente em linhas mais antigas.
CONCLUSÃO: AINDA É POSSÍVEL OBTER A CIDADANIA ITALIANA?
Sim. Mas a partir de agora, o caminho será mais restrito, técnico e, em muitos casos, judicial.
Por isso, mais do que nunca, é essencial atuar com estratégia, segurança jurídica e um olhar atento à constitucionalidade dessas novas exigências.
E sim, vamos continuar ingressando com ações judiciais com base na inconstitucionalidade dessa lei — ela fere diversos princípios, tais como:
- o princípio da igualdade (art. 3 da Constituição),
- a dignidade da pessoa humana (art. 2),
- o princípio da irretroatividade das leis restritivas (art. 11 das Disposições Preliminares),
- além da segurança jurídica e da razoabilidade.
Naturalmente, não se trata de uma ação linear ou de resultado garantido,
mas é necessária para provocar o Judiciário e observar como os juízes irão decidir.
Hoje é a única forma de tentar abrir caminho para uma nova jurisprudência.
Tem dúvidas se ainda pode obter a cidadania italiana?
Entre em contato — analisaremos seu caso com precisão e honestidade.
Un caro saluto,
Camila Briganti
Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2002, inscrita na Ordem dos Advogados de São Paulo, na Ordem dos Advogados de Lisboa e na Ordem dos Advogados de Milão, passou por renomados escritórios, tais como Dinamarco, Rossi & Lucon, Amaral Gurgel Advogados, Campedelli, Marques e Zarif Advogados Associados e, em 2004, foi transferida para o escritório de Milão, Olivetti, De Naro Papa, Ferro, onde iniciou seus trabalhos entre Brasil e Itália. Hoje coordena a equipe de advogados da BRIGANTI AVVOCATO ASSOCIATI que colaboram para oferecer o melhor serviço do mercado.


