
DIVÓRCIO: DOCUMENTOS
A Itália não aceita somente a certidão de casamento com a averbação do divórcio. Ou seja, temos obrigatoriamente que juntar determinados documentos exigidos pela legislação italiana. Sem o registro do divórcio não existe a possibilidade de se requerer a emissão do passaporte. Todos os atos da vida civil de qualquer italiano devem esta sempre e obrigatoriamente atualizados.
Se o divórcio foi realizado:
I – CARTÓRIO: basta a 2ª via original da “Escritura de Divórcio Direto Consensual” com apostila e tradução juramentada também apostilada;
II – AÇÃO JUDICIAL: cópia do processo, com apostila e tradução juramentada também apostilada, da qual deverão ser apresentadas as principais partes do processo (as cópias devem conter em cada página os dizeres “cópia extraída do Tribunal de Justiça de…” ou carimbo original de autenticação realizada pelo próprio Tribunal). As partes do processo que deverão ser juntadas são:
(i) Petição inicial;
(ii) Ata de Instrução e Julgamento;
(iii) Sentença;
(iv) Trânsito em julgado (trata-se geralmente de um carimbo nas últimas páginas do processo);
(v) Certidão de “Objeto e pé”.
Se precisarem de ajuda nessa etapa, não hesite em nos contatar que podemos indicar profissionais que prestam esse serviço.
Un caro saluto!
Briganti Avvocati Associati
Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2002, inscrita na Ordem dos Advogados de São Paulo, na Ordem dos Advogados de Lisboa e na Ordem dos Advogados de Milão, passou por renomados escritórios, tais como Dinamarco, Rossi & Lucon, Amaral Gurgel Advogados, Campedelli, Marques e Zarif Advogados Associados e, em 2004, foi transferida para o escritório de Milão, Olivetti, De Naro Papa, Ferro, onde iniciou seus trabalhos entre Brasil e Itália. Hoje coordena a equipe de advogados da BRIGANTI AVVOCATO ASSOCIATI que colaboram para oferecer o melhor serviço do mercado.


