Também conhecida como ação judicial via paterna. Nas próximas linhas fazemos um resumo de como funciona a ação, bem como outros detalhes curiosos. Se houver qualquer dúvida, não hesite em nos contatar.
A AÇÃO JUDICIAL VIA PATERNA
Também conhecida como a ação judicial contra as longas filas de espera dos Consulados italianos no mundo.
Segundo a legislação italiana, o prazo legal para análise e processamento do reconhecimento da cidadania italiana via Consulado seria de, no máximo, 4 anos.
Porém, como isso não ocorre e é um fato notório – além da impossiblidade de realizar um eventual agendamento para apresentação dos documentos no consulado trâmite o site PRENOTA –, o que temos feito: ingressamos com a ação judicial no tribunal competente requerendo seja a cidadania imediatamente reconhecida, uma vez a ilegalidade do tempo das filas de espera e a impossibilidade de realizar o agendamento, gerando uma evidente obstrução ao direito à cidadania garantido pela legislação italiana.
– lembrando que já existe uma vasta e consolidada jurisprudência em relação a esse tema e temos obtido sempre sucesso.
Essa ação tem durado mediamente 2 anos e uma das grandes vantagens é não ser necessária a presença do interessado em solo italiano. Por meio de uma procuração, a nossa equipe o representa em todas as fases do processo.
Importante lembrara que o nosso trabalho se inicia com a análise dos documentos e finaliza com a emissão das certidões de nascimento e/ou casamento italianas.
QUEM PODE PARTICIPAR DO PROCESSO
Podem participar do processo todos os familiares descendentes em linha reta do mesmo antepassado italiano, bem como as esposas dos requerentes casados antes de 27 de abril de 1983, lembrando ser requisito indispensável estar na fila de espera do Consulado Italiano no Brasil.
MENORES DE IDADE
Não precisam necessariamente participar da ação judicial, uma vez que a cidadania está vinculada a do genitor (pai ou mãe). Basta transcrever o nascimento do filho menor diretamente no Consulado Italiano, assim que o genitor tiver a sua cidadania reconhecida. Porém, para facilitar todo esse trâmite e não ter que enfrentar a morisidade dos consulados, todos os menores participam automaticamente da ação sem nenhum custo adicional
CÔNJUGES
Os cônjuges têm direito à cidadania por casamento e poderá ser requerida 3 anos após a data do casamento – tempo dividido pela metade na presença de filhos. Com a entrada em vigor da Lei n. 132 de 01/12/2018, passou a ser obrigatório o exame de conhecimento da língua italiana nível “B1” para o cônjuge requerente. Mulheres casadas com cidadãos italianos antes de 27 de abril de 1983 tem o reconhecimento automático da cidadania italiana. Os demais devem fazer o requerimento (administrativo) somente depois de reconhecida a cidadania do cônjuge.
Se desejar obter mais informações não hesite em nos contatar.
Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2002, inscrita na Ordem dos Advogados de São Paulo, na Ordem dos Advogados de Lisboa e na Ordem dos Advogados de Milão, passou por renomados escritórios, tais como Dinamarco, Rossi & Lucon, Amaral Gurgel Advogados, Campedelli, Marques e Zarif Advogados Associados e, em 2004, foi transferida para o escritório de Milão, Olivetti, De Naro Papa, Ferro, onde iniciou seus trabalhos entre Brasil e Itália. Hoje coordena a equipe de advogados da BRIGANTI AVVOCATO ASSOCIATI que colaboram para oferecer o melhor serviço do mercado.


